Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 465, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU em 16/4/2024, Seção 1, p. 86, atualiza o MCR Documento 1 — que trata dos Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) — integrando informações sobre as margens de tolerância utilizadas pelo sistema na conferência de sobreposição de áreas de polígonos. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições previstas no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. O objetivo central é tornar pública e transparente a existência de margens de tolerância de não coincidência de áreas que já eram aplicadas pelo Sicor, sem que tal prática estivesse formalmente documentada no manual regulatório. A norma acrescenta novos incisos e notas ao campo 25 do MCR Documento 1, detalhando as críticas de sobreposição de áreas e suas respectivas margens de tolerância.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO porque a norma não introduz novos requisitos operacionais, não altera fluxos de crédito rural já existentes e não gera aumento de custo para os agentes econômicos envolvidos. Trata-se de uma atualização de transparência e documentação das margens de tolerância já aplicadas pelo sistema Sicor. A própria BCB reconhece, em sua nota explicativa, que a norma se enquadra na hipótese de ato normativo de baixo impacto prevista no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 465, de 15 de abril de 2024

Alterações: A norma atualiza o MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR), alterando o texto da Seção Condições Específicas referente ao Campo 25 e suas notas. Não há revogação de normas anteriores. A norma fundamenta-se nas disposições da alínea "b" do item 3 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) e do item 11 da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR. Também se apoia na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB) e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 (regras de Análise de Impacto Regulatório).

Motivação: A motivação regulatória é dar publicidade e transparência às margens de tolerância de não coincidência de áreas que o Sicor já aplica em suas verificações de sobreposição de polígonos. Em decorrência de questões tecnológicas, podem ocorrer imprecisões nas verificações de sobreposição de área realizadas pelo sistema a partir dos polígonos informados na contratação dos financiamentos. A norma visa formalizar e documentar essas margens de tolerância no manual regulatório, garantindo que instituições financeiras e demais agentes tenham ciência clara dos critérios utilizados pelo sistema, sem que isso represente aumento de custo ou ônus adicional para os participantes do crédito rural.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 465

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 465 entra em vigor em 2 de maio de 2024, conforme estabelecido em seu art. 3º. O prazo entre a publicação (16/4/2024 no DOU) e a entrada em vigor (2/5/2024) é de aproximadamente 16 dias. Esse intervalo deve ser utilizado pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB para: (i) revisar os procedimentos internos de preenchimento do Sicor à luz das novas notas do Campo 25; (ii) atualizar manuais operacionais e treinamentos das equipes responsáveis pela operação do crédito rural e do Proagro; (iii) alinhar os sistemas internos com as novas regras de margens de tolerância de sobreposição de áreas; e (iv) comunicar às áreas de Compliance e Risco as alterações documentadas na norma. A adequação deve ser integral até a data de vigência.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional mínimo para as instituições financeiras. Os principais pontos de trabalho incluem: (i) revisão dos processos de preenchimento e validação de dados no Sicor, com atenção às novas margens de tolerância de sobreposição de áreas de polígonos; (ii) atualização dos controles internos de Compliance para refletir a documentação formal das margens de tolerância aplicadas pelo sistema; (iii) capacitação das equipes operacionais e de crédito rural sobre as novas disposições do MCR Documento 1, especialmente no que se refere às críticas de sobreposição de áreas e seus propósitos (evitar duplicidade de crédito e garantir o cumprimento dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos); (iv) ajuste nos fluxos de Auditoria Interna e Compliance para verificar a conformidade com as novas referências normativas. É importante destacar que a norma não impõe novos custos diretos aos agentes econômicos, conforme reconhecido pela própria BCB em sua análise de enquadramento na dispensa de AIR.

Alterações de Layout

A norma altera o MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sicor), especificamente o Campo 25, acrescentando novas notas (itens "d" e "e") que tratam das críticas de sobreposição de áreas de polígonos. As alterações técnicas incluem: (i) inclusão de nota descrevendo que o Sicor efetua críticas de sobreposição de áreas para evitar o descumprimento de normas legais e infralegais vigentes, incluindo a duplicidade de crédito conforme o MCR 3-6-3-"b" e os impedimentos sociais, ambientais e climáticos conforme o MCR 2-9; (ii) inclusão de nota especificando que são aplicadas margens de tolerância de sobreposição de áreas de polígonos que podem variar de acordo com o tamanho, natureza ou especificidade das áreas sobrepostas. O MCR Documento 1 encontra-se disponível no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. Não há menção explícita a alteração de CADOCs no texto fornecido.