Instrução Normativa BCB nº 47, de 24/11/2020
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 47, de 24/11/2020, estabeleceu os procedimentos para participação direta no SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) e abertura da Conta PI. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022 e está sem efeito desde 01/04/2022.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 47, de 24/11/2020, estabeleceu os procedimentos para participação direta no SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) e abertura da Conta PI. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243 em 01/04/2022, esta norma foi o marco regulatório inicial que estruturou o ingresso de instituições no ecossistema do Pix, definindo requisitos tecnológicos, prazos de testes e critérios operacionais para acesso ao sistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022.
Linha do tempo
- 24/11/2020 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 47
- 01/04/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 243
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 47, de 24 de novembro de 2020, foi editada pelo Banco Central do Brasil para disciplinar os procedimentos de participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), conforme previsto no Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020. A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020 e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, a partir de 1º de abril de 2022, quando foram estabelecidos novos procedimentos para o SPI. A norma foi publicada no DOU em 25/11/2020, Seção 1, páginas 107/108, e revogou a Carta Circular nº 4.055, de 25 de maio de 2020, que tratava de matéria correlata. A norma se aplica a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sem distinção de segmento, e estabelece um fluxo estruturado que vai desde a solicitação de participação junto ao Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro) até a efetiva operação em ambiente de produção do SPI. O objetivo central é garantir que apenas instituições com capacidade tecnológica e operacional comprovada tenham acesso ao sistema de pagamentos instantâneos, preservando a integridade e a segurança do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma estabeleceu as regras fundamentais de ingresso no SPI, infraestrutura que revolucionou o sistema de pagamentos brasileiro com o Pix. Todas as instituições autorizadas pelo BCB — sejam bancos, cooperativas, instituições de pagamento ou carteiras digitais — que desejassem participar diretamente do sistema de pagamentos instantâneos precisavam cumprir os procedimentos ali definidos, incluindo testes de capacidade operacional e tecnológica, conexão à RSFN e registro em sistemas como o Unicad. A complexidade dos testes, os prazos rigorosos e a necessidade de integração técnica com a RSFN e o ambiente de produção do SPI representam um esforço significativo de adaptação para qualquer instituição.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020 — Divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), de que trata o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 47 revogou a Carta Circular nº 4.055, de 25 de maio de 2020. Posteriormente, a própria Instrução Normativa BCB nº 47 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, a partir de 1º de abril de 2022.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar formalmente o acesso ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que passou a operar em novembro de 2020 com o lançamento do Pix. O Banco Central do Brasil buscou estabelecer critérios claros e objetivos para garantir que apenas instituições com capacidade tecnológica, operacional e de governança adequadas pudessem participar diretamente do SPI, mitigando riscos sistêmicos e preservando a estabilidade do SFN. A norma atende à demanda por um ambiente de pagamentos instantâneos seguro, eficiente e inclusivo, alinhado às políticas de inclusão financeira e modernização do sistema de pagamentos brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 47
Adequação
O cronograma estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 47 prevê as seguintes etapas e prazos: (1) A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020, data a partir da qual as instituições podiam iniciar o processo de participação direta no SPI; (2) A solicitação de participação direta deveria ser apresentada junto ao Decem quando do início do processo de adesão ao arranjo Pix; (3) Após a confirmação do início do processo pelo Deban, o requerente tinha o prazo de 5 (cinco) meses para concluir os testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por 2 (dois) meses, mediante pleito fundamentado conforme modelo do Roteiro; (4) O não cumprimento do prazo de testes implicava perda da validade da solicitação e encerramento do processo; (5) Após a conclusão bem-sucedida dos testes e aprovação no arranjo Pix, o requerente tinha o prazo de 3 (três) meses para o início das operações no ambiente de produção do SPI; (6) O descumprimento do prazo de início de operações também implicava perda da validade da solicitação; (7) O requerente deveria informar ao Deban, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data prevista para o início das operações; (8) A documentação dos testes deveria ser mantida pelo prazo de 5 (cinco) anos para eventual análise pelo BCB. Ressalta-se que esta norma foi revogada em 01/04/2022 pela Instrução Normativa BCB nº 243, de modo que os prazos e procedimentos originais foram substituídos por novos requisitos a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas pelo BCB que desejassem participar diretamente do SPI. Em termos de trabalho e custo, destacam-se: (1) Necessidade de integração técnica com a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), conforme regulamentação em vigor, o que exige esforço de desenvolvimento e infraestrutura de TI; (2) Realização de testes de comprovação de capacidade operacional e tecnológica, que envolvem o envio e recebimento de mensagens conforme o Roteiro, demandando recursos técnicos e humanos dedicados; (3) Acesso obrigatório ao Sisbacen e ao BC Correio como condições necessárias para o processo; (4) Registro do diretor ou ocupante de cargo de administração responsável por assuntos relativos ao SPI no sistema Unicad, exigindo governança e designação de responsabilidades; (5) Manutenção de documentação completa dos testes pelo prazo de 5 (cinco) anos, gerando demanda de armazenamento e controle documental; (6) A necessidade de repetição de testes a critério exclusivo do Deban introduz incerteza operacional que pode exigir preparação redundante; (7) Os processos de adesão ao arranjo Pix e ao SPI devem ser conduzidos de forma paralela e coordenada, exigindo gestão de projetos dedicada. As equipes de compliance, TI e operações devem revisar processos, atualizar controles internos e garantir que todas as etapas do fluxo regulatório sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a códigos de CADOC ou documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto da norma fornecida. A norma faz referência ao Roteiro para participação direta no SPI e abertura de Conta PI, disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, e à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, e à Carta Circular nº 4.055, de 25 de maio de 2020 (revogada). Também menciona a Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, que anexa o Regimento Interno do BCB. Tais referências são normas circulares e de portaria, não CADOCs. Não há URLs explicitamente mencionadas no texto que indiquem alteração de layout técnico. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a procedimentos de conexão à RSFN, acesso ao Sisbacen e ao BC Correio, e ao envio/recebimento de mensagens conforme o Roteiro, mas sem especificação de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido.