Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 48, de 24 de novembro de 2020, publicada no DOU em 25/11/2020, Seção 1, p. 107, teve como finalidade única a revogação de duas Cartas Circulares que disciplinavam o processo de adesão ao Pix e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Especificamente, foram revogadas a Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020, e a Carta Circular nº 4.022, de 9 de abril de 2020, ambas vinculadas aos procedimentos de adesão das instituições ao sistema de pagamentos instantâneos. A norma foi assinada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), Angelo José Mont Alverne Duarte, e pelo Chefe do Deban (Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos), Flávio Tulio Vilela, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB. A motivação residia na necessidade de simplificação e consolidação do marco normativo do Pix, considerando que as Cartas Circulares originais haviam estabelecido procedimentos iniciais de adesão que, à época de sua edição, já se encontravam em processo de consolidação e não mais refletiam a maturidade alcançada pelo sistema de pagamentos instantâneos. A norma entrou em vigor em 01 de dezembro de 2020, e posteriormente foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, com efeitos a partir de 01/04/2022, o que indica que o processo de revogação se inseria em um esforço mais amplo de revisão e atualização do arcabouço regulatório do SPI.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os procedimentos de adesão ao Pix e ao SPI para todas as instituições autorizadas pelo BCB, incluindo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e carteiras digitais. A revogação das Cartas Circulares nº 4.006 e nº 4.022 implica a eliminação de requisitos processuais específicos que antes regiam a adesão ao sistema de pagamentos instantâneos, exigindo que as instituições revisassem seus fluxos internos de compliance e integração operacional. Embora a medida seja de consolidação normativa e não traga novos requisitos substanciais, a mudança nos referenciais regulatórios demanda atenção das equipes de Compliance, Tecnologia da Informação e Governança de todas as entidades do ecossistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 48, de 24 de novembro de 2020

Alterações: A norma revogou as seguintes normas anteriores: Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020, e Carta Circular nº 4.022, de 9 de abril de 2020. Posteriormente, a própria Instrução Normativa BCB nº 48 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, a partir de 01/04/2022.

Motivação: A motivação regulatória reside na consolidação e simplificação do arcabouço normativo do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e do Pix. À medida que o Pix ganhava maturidade e adesão expressiva no ecossistema financeiro nacional, as Cartas Circulares originais, que haviam estabelecido procedimentos iniciais de adesão, tornaram-se obsoletas ou redundantes. A medida busca eliminar sobreposições normativas, reduzir a burocracia regulatória e facilitar o processo de adesão de novas instituições ao sistema de pagamentos instantâneos, alinhando-se à política do BCB de fomento à inclusão financeira e à eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 48

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) Data de publicação: 25/11/2020, no DOU, Seção 1, p. 107; (2) Data de entrada em vigor: 01 de dezembro de 2020 (conforme Art. 2º), quando a norma passou a produzir seus efeitos legais, revogando as Cartas Circulares nº 4.006 e nº 4.022; (3) Revogação da própria norma: A Instrução Normativa BCB nº 48 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022, com efeitos a partir de 01 de abril de 2022. Isso significa que as instituições tiveram um período de aproximadamente 16 meses (de 01/12/2020 a 01/04/2022) sob a vigência desta norma, durante o qual deveram adequar-se à ausência das Cartas Circulares revogadas. Após 01/04/2022, o arcabouço normativo do Pix e do SPI passou a ser regido por outras disposições editadas pelo BCB, conforme a nova estrutura normativa vigente.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional principalmente no que tange à revisão de procedimentos internos de adesão ao Pix e ao SPI. As instituições que haviam baseado seus processos de onboarding e conformidade nas Cartas Circulares nº 4.006 e nº 4.022 precisaram descontinuar referências a esses documentos e adaptar seus fluxos operacionais ao novo referenciais normativo. Equipes de Compliance, Jurídico e Operações devem revisar políticas, contratos, manuais internos e sistemas de gestão documental para eliminar referências às normas revogadas. Além disso, como a própria IN BCB nº 48 foi posteriormente revogada pela IN BCB nº 243, as instituições devem manter-se atentas ao cenário normativo vigente do SPI, garantindo que seus processos estejam alinhados com as normas atualmente em vigor. O custo operacional é moderado, concentrado na atualização de documentação, treinamento de equipes e revisão de controles internos, sem exigência de mudanças estruturais em sistemas de TI ou infraestrutura técnica.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (Código de Documento de Normalização Contábil) no texto da norma fornecida. A norma refere-se exclusivamente à revogação de Cartas Circulares (nº 4.006 e nº 4.022), que são documentos regulatórios de natureza administrativa, não contábil. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. Adicionalmente, não há URLs ou referências a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido. As alterações são de natureza normativa-administrativa, limitando-se à revogação de referências normativas anteriores.