Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 486, de 4 de julho de 2024, publicada no DOU em 5 de julho de 2024, na Seção 1, página 153, tem por objeto divulgar a base de dados que servirá de referência para identificar as instituições obrigadas a participar do Open Finance no Brasil. A norma, assinada pelo Chefe do Denor, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, é fundamentada na Nota 415/2024-BCB/DENOR, de 3 de julho de 2024, e se insere no arcabouço regulatório do ecossistema financeiro nacional. Trata-se de um ato normativo de natureza declaratória e operacional, que estabelece com clareza qual base de dados será utilizada pelo Banco Central do Brasil para fins de enquadramento das instituições no programa de Open Finance.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma possui impacto médio porque, embora seja estruturalmente simples (apenas 2 artigos), ela define a base de dados que determinará o universo de instituições obrigadas a participar do Open Finance. Isso afeta diretamente todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e fintechs, que precisarão verificar sua inclusão na base conjugada CCS/SCR disponibilizada no Ranking de Reclamações do BCB. A definição prévia da base de referência reduz a incerteza regulatória, mas exige que as instituições monitorem continuamente sua situação cadastral nos sistemas do BCB.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 486, de 4 de julho de 2024, publicada no DOU de 5/7/2024, Seção 1, p. 153.

Alterações: A norma não altera nem revoga quaisquer normas anteriores de forma direta. Ela se limita a divulgar a base de dados prevista no art. 6º, inciso I, alínea "a", item 2, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. Não há menção a revogação ou alteração de normas anteriores no texto fornecido.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de dar transparência e segurança jurídica ao programa de Open Finance brasileiro, identificando com precisão quais instituições estão sujeitas à participação obrigatória. A norma se fundamenta no art. 51, incisos IX e XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. A AIR (Análise de Impacto Regulatório) foi dispensada nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo que disciplina direitos e obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, conforme previsto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 486

Adequação

Conforme o Art. 2º da norma, a Instrução Normativa BCB nº 486 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 4 de julho de 2024. Não há prazos de transição ou adequação gradual previstos. A eficácia é imediata. Isso significa que, a partir da data de publicação, a base conjugada CCS/SCR disponibilizada pelo BCB em seu sítio eletrônico, no Ranking de Reclamações, passa a ser a referência oficial e vinculante para identificação das instituições sujeitas à participação obrigatória no Open Finance. Todas as instituições do ecossistema financeiro nacional devem considerar essa base como parâmetro definitivo a partir dessa data.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições autorizadas pelo BCB, pois define o critério objetivo para enquadramento no Open Finance. As instituições devem: (1) verificar sua presença na base conjugada CCS/SCR disponibilizada no Ranking de Reclamações do BCB para confirmar se estão sujeitas à participação obrigatória; (2) manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas CCS e SCR do Banco Central, uma vez que a base conjugada servirá como referência; (3) revisar processos internos de compliance e governança para incorporar o monitoramento contínuo dessa base de dados como critério de enquadramento regulatório; (4) equipes de tecnologia e dados devem integrar o monitoramento dessa base aos sistemas de gestão de compliance. Embora a norma não imponha novos requisitos técnicos de sistema, ela estabelece um parâmetro que afeta diretamente o escopo de obrigações das instituições no programa de Open Finance.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma fornecida. A norma é de natureza declaratória e refere-se exclusivamente à divulgação da base de dados CCS/SCR no Ranking de Reclamações do BCB. Não há qualquer URL indicando alteração de layout mencionada no texto. Não há códigos de CADOC explicitamente mencionados no conteúdo da norma; portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.