Instrução Normativa BCB nº 489, de 09/07/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 489, de 09/07/2024, cria o documento de código 3042 – Correção do documento 3040 para o Sistema de Informações de Créditos (SCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 489, de 9 de julho de 2024, cria o documento de código 3042 – Correção do documento 3040 para o Sistema de Informações de Créditos (SCR), permitindo correções parciais de dados de risco de crédito sem a necessidade de reenvio completo do arquivo. A norma altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, e entra em vigor na data de sua publicação, com o objetivo de reduzir custos operacionais das instituições financeiras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 09/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 489, de 9 de julho de 2024, publicada no DOU de 10/7/2024, Seção 1, p. 55, altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que consolida os procedimentos de remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), regido pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. Seu objetivo central é criar um novo mecanismo de correção para os dados de crédito remetidos ao SCR, ampliando as opções disponíveis às instituições financeiras para regularização de inconsistências.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A criação do documento 3042 exige adaptações nos sistemas de geração e transmissão de arquivos das instituições financeiras, mas foi desenhada como uma implementação de baixa complexidade e menor custo, conforme justificativa do próprio normativo. O impacto é médio porque, embora a lógica de correção parcial seja inovadora, a infraestrutura de transmissão já existente no SCR pode ser aproveitada, e o prazo de vigência imediata requer prontidão operacional.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 489, de 9 de julho de 2024, publicada no DOU de 10/7/2024, Seção 1, p. 55.
Alterações: Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que por sua vez altera e consolida os procedimentos de remessa de informações ao SCR previstos na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. A norma modifica os artigos 2º e 14 da Carta Circular mencionada.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de facilitar o trabalho das instituições na geração e correção de arquivos junto ao SCR, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência do processo de remessa de dados de risco de crédito. A norma se enquadra nas hipóteses de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) previstas nos incisos III (ato normativo de baixo impacto) e VII (ato normativo que reduz exigências e custos regulatórios) do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 489
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 489 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 10 de julho de 2024 (data de publicação no DOU). Não há período de transição ou carência estabelecido. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar aptas a utilizar o documento 3042 imediatamente a partir da vigência. O prazo de até vinte e quatro datas-base após o envio do documento 3040 a ser corrigido passa a se aplicar para as correções realizadas via documento 3042. As instituições devem revisar seus processos internos de geração de arquivos e validação de dados para incorporar a nova modalidade de correção de forma imediata.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional direto nas áreas de TI, Compliance e Gestão de Dados das instituições financeiras. Os principais pontos são: (1) necessidade de desenvolvimento ou adaptação de rotinas para geração e transmissão do documento 3042; (2) atualização dos validadores e rotinas de qualidade de dados para contemplar o novo tipo de documento; (3) revisão dos fluxos internos de correção de dados, que agora contam com três opções (novo documento 3040, documento 3042 ou correções via web no Painel de Gestão do SCR); (4) capacitação das equipes responsáveis pela remessa de dados ao SCR sobre as novas regras e prazos; (5) redução de custos operacionais a médio prazo, uma vez que o documento 3042 permite correções parciais sem a necessidade de reenvio completo de arquivos, diminuindo o consumo de recursos computacionais e de processamento. O e-mail scr.gestao@bcb.gov.br passa a ser o canal oficial de comunicação para assuntos relacionados aos documentos 3026, 3040 e 3042.
Alterações de Layout
A norma introduz o documento de código 3042 – Correção do documento 3040, que permite correções parciais e individualizadas dos dados de risco de crédito previamente enviados via documento 3040. As alterações técnicas incluem: (1) inclusão do documento 3042 como nova modalidade de retificação no fluxo do SCR; (2) especificação de que o documento 3042 deve ser submetido ao aplicativo validador disponível na página do BCB no endereço http://www.bcb.gov.br/?SCR; (3) inclusão do e-mail scr.gestao@bcb.gov.br no art. 14 para assuntos relacionados aos documentos de códigos 3026, 3040 e 3042; (4) definição de que as correções via documento 3042 devem respeitar o prazo de até vinte e quatro datas-base após o envio do documento 3040 original. O documento 3042 permite não apenas alterações de informações, mas também exclusões de operações de crédito enviadas indevidamente e inclusões de operações que deveriam ter sido remetidas. Não há menção explícita a URLs adicionais de layout no texto fornecido além de http://www.bcb.gov.br/?SCR. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: CADOC 3040, CADOC 3042 e CADOC 3026.