Instrução Normativa BCB nº 510, de 30/08/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 510, de 30/08/2024, altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 510, de 30/8/2024, altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), atualizando anexos técnicos e instituindo o Anexo IX para os recursos à vista com exigibilidade adicional, em decorrência das Resoluções CMN 5.157/2024, 5.160/2024 e 5.170/2024. As instituições devem entregar os demonstrativos referentes à posição de julho de 2024 até 20 de setembro de 2024 pelo Sisex.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/08/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 510, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU em 2 de setembro de 2024, altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma tem como objetivo compatibilizar o MCR com os ajustes normativos realizados no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2024/2025, decorrentes das Resoluções CMN nº 5.157, 5.160 e 5.170, que estabeleceram novas regras para a exigibilidade de crédito rural no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO porque a norma altera estruturas de anexos inteiros do MCR, institui um novo anexo (Anexo IX) e revoga outro (Anexo VIII), exigindo atualização imediata dos sistemas de reporte via Sisex, reconfiguração de tabelas de domínio e dicionários de dados. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que operam crédito rural, recursos obrigatórios, poupança rural ou LCA estão diretamente afetadas, com prazo curto de adequação.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 510, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU em 2 de setembro de 2024, Seção 1, p. 229.
Alterações: A norma altera o Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural). Foram atualizados os Anexos I, II, III e IV, instituído o Anexo IX (Resolução CMN 5.157/2024) e revogado o Anexo VIII (Resolução CMN 5.087/2023). As normas vinculadas incluem as Resoluções CMN nº 5.157/2024, 5.160/2024 e 5.170/2024, a Circular nº 3.801/2016, o Decreto nº 10.411/2020 e a Portaria nº 108.150/2020.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de compatibilizar o MCR com os ajustes normativos realizados no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2024/2025. As Resoluções CMN 5.157, 5.160 e 5.170 estabeleceram exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre recursos à vista, disciplinaram a aplicação de recursos captados por emissão de LCA em operações sujeitas à subvenção econômica da União e ajustaram o fator de ponderação para operações contratadas com recursos obrigatórios no âmbito do Pronaf a partir de 1º de julho de 2024. A norma também se enquadra na hipótese de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, por tratar de ato normativo que apenas compatibiliza o MCR com disposições hierarquicamente superiores.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 510
Adequação
O cronograma de adequação é o seguinte: (1) 30 de agosto de 2024 — Data de publicação da Instrução Normativa BCB n° 510, que entra em vigor na mesma data; (2) 2 de setembro de 2024 — Data de publicação no DOU (Seção 1, p. 229); (3) 20 de setembro de 2024 — Prazo limite para que todas as instituições financeiras sujeitas às exigibilidades de recursos obrigatórios, poupança rural, Letra de Crédito do Agronegócio e exigibilidade adicional entreguem os demonstrativos do MCR - Documento 6, referentes à posição de julho de 2024, por meio do Sisex (Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural). As alterações decorrentes das Resoluções CMN 5.157, 5.160 e 5.170 já produziam efeitos a partir de 1º de julho de 2024, o que significa que o primeiro demonstrativo a refletir essas mudanças já corresponde à posição de julho de 2024, exigindo prontidão imediata das instituições.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) Atualização de sistemas de reporte — os sistemas internos precisam ser configurados para refletir os novos códigos e estruturas dos Anexos atualizados e do novo Anexo IX; (2) Migração de dados — a revogação do Anexo VIII implica na necessidade de migração de registros e mapeamento dos novos códigos do Anexo IX; (3) Capacitação de equipes — equipes de compliance, tesouraria e crédito rural precisam ser treinadas sobre as novas regras de exigibilidade adicional e os novos conceitos; (4) Entrega via Sisex — o prazo de 20 de setembro de 2024 para a posição de julho de 2024 é extremamente curto, exigindo ação imediata para validação e envio dos demonstrativos; (5) Custos de adequação — haverá custos com desenvolvimento de software, testes, consultoria jurídica e possíveis ajustes contábeis para refletir as novas exigibilidades.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC (código numérico de 4 dígitos). Os documentos regulatórios citados são a própria Instrução Normativa BCB n° 510, as Resoluções CMN 5.157/2024, 5.160/2024 e 5.170/2024, a Circular nº 3.801/2016, o Decreto nº 10.411/2020 e a Portaria nº 108.150/2020. As alterações técnicas no layout do MCR - Documento 6 incluem: (1) atualização dos Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7); (2) instituição do Anexo IX - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional; e (3) revogação do Anexo VIII. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. Não há menção explícita a URLs adicionais que indiquem alteração de layout além desta.