Instrução Normativa BCB nº 515, de 30/08/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 515, de 30/08/2024, divulga a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, integrante do Regulamento do Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 368, de 31/03/2023.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 515, de 30/8/2024, divulga a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, integrante do Regulamento do Pix. A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 368 e introduz fluxos para Pix Agendado, Pix Agendado Recorrente, Pix Cobrança com vencimento e a nova Seção 5 – Fluxos do Pix Automático. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 631, de 5/6/2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/08/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada. Instrução Normativa BCB nº 631
Linha do tempo
- 30/08/2024 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 515
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 631
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 515, de 30 de agosto de 2024, tem por objeto divulgar a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, documento que compõe o Regulamento do Pix na sua integralidade. Esta norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com base nas atribuições conferidas pelos arts. 23 e 94 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, e em conformidade com o art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma representa uma atualização significativa do manual que disciplina os fluxos operacionais de todas as ordens de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), abrangendo participantes diretos e indiretos, bem como Prestadores de Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento (PSTP) e demais entes autorizados pelo BCB.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a versão 2.0 do Manual introduz fluxos operacionais inéditos para Pix Agendado, Pix Agendado Recorrente, Pix Cobrança com vencimento e a seção dedicada ao Pix Automático, exigindo alterações substanciais nos sistemas de todas as Instituições de Pagamento (IPs), Prestadores de Serviço de Pagamento (PSPs) e participantes do SPI. A revisão geral dos fluxos e textos explicativos demanda adequação técnica ampla, afetando plataformas de compensação, rotinas de liquidação e interfaces com o DICT e o SPI.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 515, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU em 3/9/2024, Seção 1, p. 101/102.
Alterações: A norma revoga integralmente a Instrução Normativa BCB nº 368, de 31 de março de 2024, que anteriormente disciplinava o Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix. Posteriormente, a própria Instrução Normativa BCB nº 515 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o Regulamento do Pix para incorporar novos produtos e modalidades de pagamento instantâneo, como o Pix Agendado, o Pix Automático e as modalidades de Pix Cobrança com vencimento, ampliando a funcionalidade do sistema e fomentando a competitividade e a inovação no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma também se alinha ao princípio de garantir a estabilidade de preços, a solidez do sistema financeiro e o bem-estar econômico da sociedade, missão institucional do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 515
Adequação
Conforme o art. 3º da norma, a Instrução Normativa BCB nº 515 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 3 de setembro de 2024 (publicação no DOU). A partir dessa data, todas as instituições participantes do Pix deveriam adequar seus sistemas e processos aos novos fluxos previstos na versão 2.0 do Manual, incluindo os fluxos de Pix Agendado, Pix Automático e Pix Cobrança com vencimento. É importante destacar que a norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025, o que significa que as instituições que haviam se adequado à versão 2.0 devem verificar o conteúdo da norma substituta para eventuais atualizações ou mantenham a conformidade com os fluxos vigentes atualizados. O prazo de adequação operacional é imediato a partir da vigência, sem período de transição específico previsto no texto normativo.
Impacto Operacional
A norma gera demanda significativa de trabalho técnico e operacional para todas as instituições do ecossistema financeiro. Os principais impactos incluem: (1) Desenvolvimento e testes de sistemas para implementação dos novos fluxos de Pix Agendado, Pix Agendado Recorrente e Pix Automático, exigindo alterações em plataformas de compensação e liquidação; (2) Atualização de integrações com o SPI e o DICT, incluindo a definição de canais primário e secundário de transmissão de mensagens para ordens de pagamento com liquidação agendada; (3) Revisão de processos internos de conformidade (Compliance) e riscos, uma vez que os novos fluxos introduzem modalidades que exigem tratamento diferenciado de autorizações, cobranças e agendamentos; (4) Capacitação de equipes técnicas e comerciais para o manuseio das novas funcionalidades do Regulamento do Pix; (5) Custos de adequação para Prestadores de Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento (PSTP) e demais participantes que precisam reestruturar fluxos operacionais e contratuais.
Alterações de Layout
As alterações técnicas previstas na versão 2.0 do Manual abrangem: (1) Seção 3 – inclusão de fluxos com liquidação agendada da ordem de pagamento, contemplando Pix Agendado, Pix Agendado Recorrente e Pix Cobrança com vencimento; (2) Seção 5 – inserção integral da seção dedicada aos Fluxos do Pix Automático; (3) revisão geral dos fluxos e textos explicativos das demais seções. O manual atualizado está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/versoes_futuras/III_ManualdeFluxosdoProcessodeEfetivacaodoPix-versao2-0.pdf. Não há menção explícita a alteração de CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. O texto da norma não especifica alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de forma detalhada, limitando-se à divulgação do manual atualizado.