Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 518, publicada em 3 de setembro de 2024 e veiculada no DOU de 5/9/2024, Seção 1, páginas 89/90, tem por objetivo alterar a Instrução Normativa BCB nº 492, de 24 de julho de 2024, e ajustar as fórmulas de preenchimento do MCR – Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), integrante do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e pela disposição da alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do próprio MCR. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural e Proagro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera fórmulas de cálculo de campos específicos do MCR – Documento 4, o que exige ajustes nos sistemas de processamento de dados rurais das instituições que operam com Proagro. Embora o escopo seja restrito ao Proagro e ao MCR Documento 4, a complexidade dos cálculos revisados — envolvendo múltiplos campos interdependentes (C8, C10, C11, B19, C3.1, C3.2, C5) — demanda atenção técnica significativa. O impacto é médio porque atinge um segmento específico (crédito rural/Proagro), mas requer readequação de sistemas e processos de preenchimento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 518, de 3 de setembro de 2024, publicada no DOU de 5/9/2024, Seção 1, p. 89/90.

Alterações: A IN BCB nº 518 altera a Instrução Normativa BCB nº 492, de 24 de julho de 2024, nos termos do art. 1º, e ajusta as instruções de preenchimento do MCR – Documento 4 do Manual de Crédito Rural (MCR), nos termos do art. 2º. A norma não revoga nenhuma outra norma de forma expressa, limitando-se a alterar e ajustar fórmulas.

Motivação: A motivação regulatória reside no ajuste das fórmulas de cálculo da cobertura devida no âmbito do Proagro, programa que garante o crédito rural em caso de perdas por fenômenos climáticos e outros riscos. As alterações buscam refinar a alocação proporcional da cobertura entre as parcelas de crédito de custeio, recursos próprios, garantia de renda mínima e parcela de investimento, considerando os riscos da Zarc (Zona de Risco da Lavoura). A norma foi editada com base na alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do MCR, que confere ao BCB a competência para ajustar os procedimentos operacionais do Manual de Crédito Rural. A edição dispensou a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com fundamento no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, sem alternativas regulatórias técnicas ou jurídicas viáveis.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 518

Adequação

A norma estabelece dois prazos distintos: (1) 1º de julho de 2024: As alterações previstas no art. 2º (novas fórmulas do MCR – Documento 4) aplicam-se às operações enquadradas no Proagro a partir dessa data, conforme o art. 3º da IN. Isso significa que as instituições devem ter seus sistemas e processos adequados para aplicar as novas fórmulas retroativamente a partir de julho de 2024, o que pode exigir procedimentos de adequação e reconciliação de dados históricos. (2) Data de publicação (3 de setembro de 2024): A IN BCB nº 518 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 4º, o que se aplica às demais disposições da norma, incluindo as alterações na IN BCB nº 492 (art. 1º). Assim, as instituições devem observar o cronograma de que todas as operações Proagro devem refletir as novas fórmulas a partir de 1º/7/2024, enquanto a vigência geral da norma se dá a partir de 3/9/2024.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições que operam com crédito rural e Proagro. Os principais impactos incluem: (1) Readequação de sistemas: Os sistemas de processamento e geração do MCR – Documento 4 devem ser atualizados para refletir as novas fórmulas dos campos C13, D1, D2, D3 e D4, incluindo a lógica de multiplicação envolvendo o campo B19 e os cálculos proporcionais com denominadores compostos por múltiplos campos (C3.1+C3.2+C5+C10+C11). (2) Revisão de processos de preenchimento: As equipes responsáveis pelo preenchimento e revisão do MCR – Documento 4 devem ser treinadas sobre as novas regras de cálculo da cobertura devida e sua alocação proporcional. (3) Conferência de dados históricos: Como as novas fórmulas aplicam-se a partir de 1º de julho de 2024, as instituições podem precisar recalcular e ajustar dados já enviados referentes a operações Proagro no período. (4) Testes e validação: É necessário realizar testes de integração e validação dos novos cálculos antes da produção, garantindo que os campos interdependentes sejam calculados corretamente e que o somatório das coberturas parciais (D1+D2+D3+D4) seja consistente com o valor total da cobertura devida (C13). (5) Custo de conformidade: O esforço envolve equipes de TI, risco, compliance e operações rurais, representando custo de desenvolvimento, testes e possíveis adequações retroativas.

Alterações de Layout

A norma estabelece alterações técnicas diretas nos campos do MCR – Documento 4, com impacto para equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas. As mudanças são as seguintes: (1) Campo 13 – Cobertura Devida (C13): passa a ser calculado pela fórmula C13 = (C8+C10+C11)*B19, onde a soma dos campos C8, C10 e C11 é multiplicada pelo valor do campo B19, aplicando-se eventuais abatimentos em função dos riscos da Zarc da lavoura. (2) Campo 1 – Cobertura do Crédito de Custeio (D1): D1 = C13-D2-D3-D4, valor proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de crédito de custeio. (3) Campo 2 – Cobertura dos Recursos Próprios (D2): D2 = C13*C3.2/(C3.1+C3.2+C5+C10+C11), valor proporcional correspondente à parcela de recursos próprios. (4) Campo 3 – Cobertura da Garantia de Renda Mínima do Proagro Mais (D3): D3 = C13*C10/(C3.1+C3.2+C5+C10+C11), valor proporcional correspondente à garantia de renda mínima. (5) Campo 4 – Cobertura da Parcela de Investimento do Proagro Mais (D4): D4 = C13*C11/(C3.1+C3.2+C5+C10+C11), valor proporcional correspondente à parcela de investimento. Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. As alterações referem-se exclusivamente a campos e fórmulas do MCR – Documento 4, sem referência a URLs de alteração de layout.