Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 526, de 20 de setembro de 2024, publicada no DOU em 23/9/2024, Seção 1, p. 271, tem por objeto alterar o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 2080, que trata da Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio referentes a bens imóveis e móveis. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), Substituto, no exercício de suas atribuições regimentais conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024, com fundamento no art. 91, inciso I, alínea "d", do referido Regimento.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO, conforme reconhecido pelo próprio Bacen na Nota da norma, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30/6/2020. As alterações restringem-se a ajustes em colunas e campos do leiaute do Documento 2080, sem introdução de novos requisitos substantivos, mudanças arquitetônicas em sistemas ou obrigações de compliance de grande complexidade. A adaptação é limitada à atualização dos campos de preenchimento e transmissão de dados estatísticos.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 526, de 20 de setembro de 2024, publicada no DOU em 23/9/2024, Seção 1, p. 271.

Alterações: A norma altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 2080 (Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis), anteriormente disciplinado pela Resolução BCB nº 285, de 19/1/2023, e pela Instrução Normativa BCB nº 525, de 19/9/2024. Não há revogação expressa de normas anteriores; as alterações são de natureza modificativa e aditiva.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adequação do leiaute do Documento 2080 às disposições da Resolução BCB nº 285, de 2023, que reformulou as regras dos consórcios no Brasil. Especificamente, o art. 3º, § 4º, da Resolução nº 285 estabeleceu que o prazo de duração do contrato de cada consorciado deve coincidir com o prazo de duração do grupo para adesões iniciais e ser igual ao prazo remanescente para adesões em andamento (a partir de 1.7.2024). O art. 6º acrescentou a possibilidade de fixação do valor do crédito com base em valor inicial nominal, e o art. 32-A disciplinou a forma e os limites de cobrança de multa rescisória. A adequação do leiaute busca refletir essas mudanças normativas no sistema de coleta de dados estatísticos do Bacen.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 526

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 526 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º, ou seja, a partir de 23 de setembro de 2024 (data de publicação no DOU). Contudo, as modificações no leiaute do Documento 2080 devem ser aplicadas a partir da data-base de julho de 2024, o que significa que as instituições devem adequar seus sistemas de coleta e transmissão de dados para refletir as novas definições de campos retroativamente àquela data-base. O cronograma de adequação deve observar:

  • Data-base de julho de 2024: início da aplicação das novas definições dos campos alterados no Documento 2080;
  • 23/9/2024: data de entrada em vigor da norma (publicação no DOU);
  • Imediato: todas as instituições autorizadas pelo BCB que operam consórcios de bens imóveis e móveis devem atualizar seus sistemas para o novo leiaute;
  • Contínuo: as alterações nos campos de Duração do plano, Valor do bem ou serviço, Percentual de multa rescisória e Renda/faturamento mensal do consorciado devem ser implementadas nos processos de reporte de dados estatísticos a partir da referida data-base.
  • Impacto Operacional

    A norma gera demanda operacional moderada para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que operam consórcios. Os principais impactos incluem:

    1. Atualização de sistemas: Os sistemas de coleta, validação e transmissão de dados do Documento 2080 devem ser atualizados para refletir as novas definições e descrições dos campos alterados, incluindo ajustes em tabelas de domínio e dicionários de dados internos.

    2. Revisão de processos de reporte: Os processos de preenchimento e envio do Documento 2080 ao Bacen devem ser revisados para garantir conformidade com as novas instruções de preenchimento, especialmente nos campos de Duração do plano, Regulamento aplicável e Percentual de multa rescisória.

    3. Capacitação de equipes: As equipes responsáveis pelo preenchimento e pela governança de dados devem ser capacitadas sobre as novas definições dos campos, em especial as alterações relativas à Resolução BCB nº 285, que trouxe novas regras sobre duração contratual, valor nominal do crédito e multas rescisórias.

    4. Testes e validação: Devem ser conduzidos testes de validação nos sistemas para assegurar que os dados transmitidos estejam em conformidade com o novo leiaute a partir da data-base de julho de 2024.

    5. Custo estimado: O custo é considerado baixo, dado o escopo restrito das alterações, que se limitam a ajustes em campos específicos de um documento de coleta estatística, sem imposição de novos controles internos, auditorias ou estruturas de governança adicionais.

    Alterações de Layout

    As alterações técnicas no Leiaute do Documento 2080 afetam diretamente os sistemas de coleta e transmissão de dados das instituições autorizadas pelo BCB. As modificações são as seguintes:

    1. Registro dos dados consolidados / Registro de grupos de bens imóveis: alteração na coluna "Observações" do campo "Índice de correção".

    2. Registro dos dados individualizados / Registro de grupo ativo: alteração nas colunas "Descrição" e "Observações" do campo "Regulamento aplicável".

    3. Registro dos dados individualizados / Registro de cota: alteração nas colunas "Descrição" e "Observações" dos seguintes campos:

  • "Duração do plano";
  • "Valor do bem ou serviço";
  • "Percentual de multa rescisória – grupo";
  • "Percentual de multa rescisória – administradora";
  • "Renda/faturamento mensal do consorciado".
  • 4. Registro dos dados individualizados / Registro de recursos de consorciados de grupos encerrados: alteração nas colunas "Descrição" e "Observações" dos campos:

  • "Regulamento aplicável";
  • "Valor do bem ou serviço";
  • "Percentual de multa rescisória – grupo";
  • "Percentual de multa rescisória – administradora".
  • 5. Registro dos dados individualizados / Registro de inadimplentes de grupos encerrados: alteração na coluna "Observações" do campo "Valor do bem ou serviço".

    O endereço eletrônico para consulta do documento é: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080

    Observação sobre CADOCs: O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC (código numérico de 4 dígitos). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações são exclusivamente no leiaute e nas instruções de preenchimento do Documento 2080.