Instrução Normativa BCB nº 561, de 06/12/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 561, de 06/12/2024, divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do DICT, que integra o Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 514, de 30/08/2024.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 561, de 6 de dezembro de 2024, divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do DICT, que integra o Regulamento do Pix. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593, de 19/3/2025, e estabelece atualizações operacionais para o ecossistema Pix, incluindo Pix Automático, validação cadastral com a Receita Federal e aprimoramentos em fluxos de fraude e devolução. Aplica-se a todas as instituições participantes do Pix.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593. Instrução Normativa BCB nº 593
Linha do tempo
- 06/12/2024 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 561
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 593
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 561, de 6 de dezembro de 2024, tem por objeto divulgar a versão 7.4 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), documento que compõe o Regulamento do Pix e disciplina o funcionamento da infraestrutura de pagamentos instantâneos no Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do Decem com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tem como fundamento o art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de março de 2025, o que evidencia a dinâmica atualizadora do arcabouço regulatório do Pix. A versão 7.4 do Manual Operacional do DICT incorpora alterações significativas que impactam diretamente a operação de todos os participantes do Pix, sejam eles provedores de conta transacional, prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento ou participantes com acesso direto e indireto ao DICT. Dentre as principais novidades, destacam-se a inclusão de etapas de validação de dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal, a criação de fluxos específicos para Pix Automático, o aprimoramento dos mecanismos de notificação de infração e a expansão das regras de prevenção a ataques de leitura no DICT. A norma também revoga a Instrução Normativa BCB nº 514, de 30 de agosto de 2024, que tratava da versão anterior do manual, consolidando assim um único documento atualizado para o ecossistema.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO em razão da abrangência das alterações promovidas na versão 7.4 do Manual Operacional do DICT, que afetam diretamente os fluxos operacionais de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB participantes do Pix. As mudanças incluem a integração de validação cadastral com a Receita Federal, a introdução de novos fluxos para Pix Automático, a reestruturação de seções inteiras relativas a notificação de infração, solicitação de devolução e mecanismos de prevenção a ataques de leitura. A implementação exige atualizações significativas nos sistemas de TI, revisão de políticas de compliance, ajustes em interfaces de API e capacitação das equipes operacionais. Além disso, a existência de múltiplas datas de vigência distintas (9 de dezembro de 2024, 1º de abril de 2025 e 16 de junho de 2025) impõe um cronograma de adequação complexo e sobreposto, exigindo gestão de projeto rigorosa por parte de todas as instituições.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 561, de 6 de dezembro de 2024 — Divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
Alterações: A norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 514, de 30 de agosto de 2024, que tratava da versão anterior do Manual Operacional do DICT. Posteriormente, a própria Instrução Normativa BCB nº 561 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de março de 2025. A norma fundamenta-se na Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, além de ter sido publicada com base no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que trata da obrigatoriedade de análise de impacto regulatório — da qual o Regulamento do Pix é dispensado em razão de sua natureza contratual, conforme o Voto 280/2021–BCB.
Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de manter o Regulamento do Pix atualizado com as evoluções tecnológicas e operacionais do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. No cenário macroeconômico e prudencial, o Pix consolidou-se como a principal infraestrutura de pagamentos do Brasil, e a introdução de funcionalidades como o Pix Automático exige um refinamento normativo para garantir a segurança, a eficiência e a conformidade do ecossistema. A integração com a Receita Federal para validação cadastral reflete a agenda regulatória de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando o Pix às melhores práticas internacionais de KYC (Know Your Customer). A norma também atende à demanda por maior transparência e segurança na identificação de fraudes, incluindo golpes de engenharia social, e na gestão de notificações de infração e solicitações de devolução.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 561
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 561 observa três datas de vigência distintas, conforme o Art. 3º da norma: (1) 9 de dezembro de 2024 — entra em vigor para as demais alterações sob a versão 7.4, incluindo a inserção de texto sobre chaves bloqueadas judicialmente na Seção 1.1, a criação da subseção 4.1 para exclusão de chave por incompatibilidade com a Receita Federal, a inclusão de informações de contato do PSP na notificação de infração (Seção 10.1), o aumento do prazo do cache de chaves para 180 segundos (Seção 12), a criação da subseção 17.1 para devolução por falha operacional, a reestruturação da Seção 8 com novas subseções sobre informações exibidas ao usuário, a inclusão de golpes de engenharia social e a criação da subseção 13.2.5 sobre restrições de dados exibidos ao usuário. Esta data é obrigatória para todos os participantes do Pix. (2) 1º de abril de 2025 — entra em vigor para as alterações referentes à inclusão de etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal sob a versão 7.4, conforme detalhamento no Anexo. As Seções afetadas são 3.1, 3.2, 5.1, 5.2, 7.1 e 7.2. Além disso, torna-se obrigatório o preenchimento do campo RefundDetails para pedido de devolução por falha operacional e do campo RefundAnalysisDetails nos casos de rejeição. Esta data é obrigatória para todos os participantes do Pix. (3) 16 de junho de 2025 — entra em vigor para as alterações referentes ao Pix Automático sob a versão 7.3, incluindo a inclusão na nota de rodapé da Seção 10 da autorização do Pix Automático como possibilidade de fraude, a criação da subseção 17.6 com fluxos detalhados de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (subseções 17.6.1 e 17.6.2), a inclusão do campo de Motivo com a descrição 'erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático (pix_automatico)', e a previsão de que o RefundTransactionId deve ser informado em um pacs.008 nos casos relacionados a Pix Automático. Esta data é obrigatória para todos os participantes do Pix, com destaque para os PSPs que operam transações de Pix Automático. Ressalte-se que a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593, de 19/3/2025, o que pode ter implicações na aplicação prática desses prazos.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que participam do ecossistema Pix. Em primeiro lugar, a obrigatoriedade de integração com a Receita Federal para validação de dados cadastrais dos usuários exige que os PSPs implementem interfaces de comunicação com a base de dados da Receita Federal, o que demanda esforços de desenvolvimento de TI, testes de integração e adequação de políticas de privacidade de dados sob a LGPD. Em segundo lugar, a criação de novos fluxos para Pix Automático e para solicitação de devolução por falha operacional exige a revisão de processos de back-office, rotinas de monitoramento de conta e protocolos de abertura e análise de notificações de infração. A obrigatoriedade de preenchimento dos campos RefundDetails e RefundAnalysisDetails impõe novos requisitos de qualidade de dados e preenchimento obrigatório nos sistemas de devolução. A criação da subseção 17.6 com fluxos específicos para Pix Automático exige que os PSPs identifiquem e tratem separadamente os casos de erro operacional do PSP do pagador, incluindo a necessidade de envio do RefundTransactionId em formato pacs.008. A reestruturação das seções de notificação de infração e a inclusão de informações de contato do PSP nos processos de notificação exigem ajustes nos fluxos de compliance e nos sistemas de gestão de casos. Os ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT, incluindo novos baldes e parâmetros de rate limit, exigem recalibração dos limites de requisições à API do DICT e monitoramento contínuo do consumo de fichas. A orientação de que o endpoint checkKeys é de uso exclusivo do PSP e não deve ser disponibilizado aos usuários impõe restrições técnicas que devem ser implementadas nos canais digitais e interfaces de autoatendimento. Por fim, a necessidade de capacitação das equipes de operação, compliance, jurídico e atendimento ao cliente é inegável, diante da complexidade e do volume de alterações introduzidas.
Alterações de Layout
As alterações técnicas previstas na versão 7.4 do Manual Operacional do DICT abrangem múltiplas frentes de desenvolvimento e sustentação de sistemas. Não há menção explícita a números de CADOC no texto fornecido, de modo que não é possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios codificados. As mudanças técnicas incluem: (1) Criação da subseção 2.1 e adição de subseções detalhando como a situação cadastral do usuário na Receita Federal impacta a criação e exclusão de chaves Pix, com inclusão de etapas de validação nas Seções 3.1, 3.2, 5.1, 5.2, 7.1 e 7.2; (2) Criação da subseção 4.1 para exclusão de chave por incompatibilidade de dados com a Receita Federal, com código específico a ser utilizado e renumeração dos fluxos anteriores (4.1 a 4.4 renumerados para 4.2 a 4.5); (3) Criação da subseção 17.1 para solicitação de devolução por falha operacional, com renumeração das subseções anteriores (17.1 e 17.2 renumerados para 17.1.1 e 17.1.2; 17.3 a 17.6 renumerados para 17.2 a 17.5); (4) Criação da subseção 17.6 para detalhamento do fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático, com subseções 17.6.1 (acesso direto ao DICT) e 17.6.2 (acesso indireto ao DICT); (5) Criação da subseção 13.2.5 com restrições dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta; (6) Aumento do prazo máximo do cache de chaves consultadas para 180 segundos (Seção 12); (7) Inclusão de informações de contato (e-mail e telefone) do PSP que abre a notificação de infração (Seção 10.1); (8) Obrigatoriedade de preenchimento dos campos RefundDetails e RefundAnalysisDetails para pedidos de devolução por falha operacional (Seção 17); (9) Reestruturação da Seção 8 com criação da subseção 8.1 para detalhar informações exibidas ao usuário na consulta de chave, com as subseções anteriores renumeradas; (10) Inserção de texto na Seção 1.1 sobre chaves bloqueadas por ordem judicial, com orientação para retorno de informação de bloqueio ao usuário sem exibição das informações permitidas da chave; (11) Inclusão de golpes de engenharia social na Seção 10 e exclusão de texto que restringia possibilidades de enquadramento como fraude no domínio 'scam'; (12) Ajustes na política de rate limit, com alteração do nome da política de keys.read para keys.check e inclusão de novas políticas de limite de requisições; (13) Ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura, incluindo novos baldes para participantes e ajustes nos parâmetros de tamanho máximo e incremento temporal; (14) Inserção de novas operações como getEntryStatistics e createFraudMarker, com políticas de limite de requisição específicas; (15) Alterações nos fluxos de consulta de chaves para inclusão de etapas de verificação de chave cadastrada em base interna do PSP com acesso direto ao DICT; (16) Orientação de que o endpoint checkKeys do DICT é de uso exclusivo do PSP, não devendo ser disponibilizado aos usuários, mesmo que indiretamente. O Manual Operacional do DICT está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf