Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 562, de 12 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 13/12/2024, Seção 1, p. 199, altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. A alteração tem como objetivo incluir um dispositivo normativo específico para regular o limite de valor a ser observado na iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, serviço este disciplinado pela Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024. Essa medida amplia o arcabouço regulatório do Open Finance brasileiro, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para a operação do serviço de TPI (Transaction Initiation) sem redirecionamento. A norma estabelece que o limite máximo por transação para essa modalidade é de R$ 500,00, sem prejuízo dos limites dispostos no art. 3º da IN BCB nº 512, ao passo que o limite diário poderá ser estabelecido pelo próprio usuário pagador, respeitando o Manual de Experiência do Cliente do Open Finance. A motivação regulatória reside na necessidade de equilibrar a inovação proporcionada pelo ecossistema de Open Finance com a proteção ao consumidor e a gestão de riscos operacionais e prudenciais do sistema de pagamentos. A norma é assinada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil e pelo Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020. A entrada em vigor ocorre na data de sua publicação oficial, conferindo imediaticidade à adequação pelas instituições participantes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as instituições que operam o serviço de iniciação de transação de pagamento (TPI) sem redirecionamento no ecossistema de Open Finance. Embora a alteração seja tecnicamente restrita a um único parágrafo do art. 16 da IN BCB nº 512, ela exige ajustes nos sistemas de todas as IPPs (Instituições de Pagamento) e demais entes autorizados pelo BCB que ofereçam esse serviço, incluindo a configuração de limites diferenciados por modalidade de iniciação. A definição de um teto de R$ 500,00 por transação e a possibilidade de limite diário definido pelo usuário demandam revisão de regras de negócio, fluxos de validação e mecanismos de controle. Contudo, como se trata de uma alteração pontual e de fácil implementação técnica, o impacto sistêmico não alcança o nível ALTO.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 562, de 12 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 13/12/2024, Seção 1, p. 199.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, especificamente o seu art. 16, §1º, para incluir dispositivo sobre limites de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. Não há revogação de normas anteriores.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adaptar o regulamento do Pix ao ecossistema de Open Finance brasileiro, em conformidade com a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que disciplinou o serviço de iniciação de transação de pagamento (TPI). A norma busca estabelecer limites adequados de risco para a modalidade de iniciação sem redirecionamento, protegendo o usuário pagador e preservando a solidez do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A motivação também se alinha ao compromisso do Banco Central do Brasil com o fomento à concorrência e à inovação no mercado financeiro, conforme atribuições do Decem e do próprio Regimento Interno do BCB (anexo à Resolução BCB nº 340/2023).

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 562

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 562 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 2º da norma, ou seja, em 13 de dezembro de 2024 (data de publicação no DOU). Isso confere às instituições um prazo imediato para adequação. O cronograma de adequação deve ser interpretado da seguinte forma: (1) Imediato (13/12/2024): Todas as IPPs (Instituições de Pagamento), instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que ofereçam o serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento devem estar em conformidade com o novo limite de R$ 500,00 por transação; (2) Curto prazo (até 30 dias): As instituições devem revisar e atualizar seus sistemas, contratos e fluxos operacionais para refletir a nova regra, incluindo a configuração do limite diário conforme o Manual de Experiência do Cliente do Open Finance; (3) Contínuo: As instituições devem manter monitoramento permanente de atualizações do Manual de Experiência do Cliente do Open Finance, que disciplina os parâmetros para definição de limites diários pelo usuário pagador. Não há prazo de transição ou carência prevista na norma.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições que operam o serviço de iniciação de transação de pagamento (TPI) sem redirecionamento no ecossistema de Open Finance. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Revisão de sistemas e regras de negócio: As instituições devem implementar ou ajustar regras de validação que imponham o limite máximo de R$ 500,00 por transação para operações de TPI sem redirecionamento, garantindo que transações acima desse valor sejam bloqueadas ou direcionadas para modalidade de iniciação com redirecionamento; (2) Configuração de limites diários: Os sistemas devem suportar a definição de limites diários pelo usuário pagador, conforme disciplinado no Manual de Experiência do Cliente do Open Finance, respeitado o limite de R$ 500,00 por transação; (3) Atualização de contratos e termos de uso: Os acordos celebrados com usuários e com a IPT (Instituição de Pagamento Iniciadora) devem ser revisados para refletir os novos limites; (4) Treinamento de equipes: Equipes de compliance, operações e atendimento ao cliente devem ser treinadas sobre as novas regras; (5) Comunicação ao mercado: As instituições devem comunicar aos usuários e participantes do ecossistema as mudanças nos limites aplicáveis ao serviço de TPI sem redirecionamento; (6) Testes e validação: É necessário realizar testes integrados com a IPT para garantir que os limites sejam corretamente aplicados em toda a cadeia de iniciação da transação Pix.

Alterações de Layout

A Instrução Normativa BCB nº 562/2024 não menciona explicitamente qualquer código de CADOC ou documento regulatório com número de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) relacionado a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto normativo trata exclusivamente de limites de valor para transações Pix e não contém referências a alterações técnicas de layout de sistemas ou de mensagens. Portanto, conforme determinado nas regras de análise, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas necessárias para as instituições restringem-se à configuração de regras de negócio para aplicação do limite de R$ 500,00 por transação no serviço de TPI sem redirecionamento e à integração com o Manual de Experiência do Cliente do Open Finance para definição de limites diários pelo usuário.