Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020, altera a IN BCB nº 43 para estabelecer prazos concretos de implementação do Pix Cobrança para os participantes enquadrados como provedores de conta transacional. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12/11/2020.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020, altera a IN BCB nº 43 para estabelecer prazos concretos de implementação do Pix Cobrança para os participantes enquadrados como provedores de conta transacional. A norma define duas datas-chave: 16 de novembro de 2020 para pagamentos imediatos e 15 de março de 2021 para pagamentos com vencimento, ampliando as funcionalidades do ecossistema Pix do Banco Central.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743. Instrução Normativa BCB nº 743
Linha do tempo
- 11/12/2020 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 58
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 743
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 743 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 43
- Resolução BCB nº 1
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 58, de 11 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 14/12/2020, Seção 1, página 34, tem por objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, que estabelecia o prazo para a implementação do Pix Cobrança. Trata-se de uma norma complementar que ajusta os prazos operacionais para que os participantes do sistema Pix, especificamente aqueles enquadrados na modalidade de provedor de conta transacional, estejam aptos a possibilitar ao usuário pagador a leitura de QR Code ou o tratamento de Pix Copia e Cola associado a um Pix Cobrança. A norma foi editada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base no art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do BCB e no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. O Pix Cobrança é uma funcionalidade essencial do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) que permite a cobrança de valores com data de vencimento programada, ampliando significativamente os casos de uso do Pix além dos pagamentos instantâneos. A norma reforça a estratégia do Banco Central do Brasil de expandir gradualmente as funcionalidades do Pix, garantindo que as instituições tenham prazo adequado para adequação técnica e operacional, sem comprometer a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera prazos de implementação já previstos na IN BCB nº 43, exigindo ajustes nos sistemas das instituições enquadradas como provedores de conta transacional. Embora a alteração não introduza novas funcionalidades complexas, ela impõe obrigatoriedade de disponibilização de QR Code e Pix Copia e Cola para cobranças com vencimento até 15 de março de 2021, demandando revisão de processos internos, testes de integração e atualização de dicionários de dados relacionados ao Pix.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 58, de 11 de dezembro de 2020
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, que estabelecia prazo para a implementação do Pix Cobrança. A alteração se dá especificamente no Art. 3º da IN 43, modificando os prazos para pagamento imediato e pagamento com vencimento.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de expandir gradualmente as funcionalidades do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil, assegurando que os provedores de conta transacional disponham de infraestrutura técnica adequada para suportar o Pix Cobrança tanto para pagamentos imediatos quanto para pagamentos com data de vencimento programada. A norma se insere no contexto de fortalecimento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e da política monetária do BCB, visando fomentar a eficiência do sistema financeiro nacional e ampliar as opções de cobrança digital para a economia brasileira.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 58
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 58 estabelece os seguintes prazos de adequação: (1) 16 de novembro de 2020 — data-limite para que os participantes do Pix enquadrados como provedores de conta transacional estejam aptos a possibilitar ao usuário pagador a leitura de QR Code ou o tratamento de Pix Copia e Cola associado a um Pix Cobrança para pagamentos imediatos; (2) 15 de março de 2021 — data-limite para a mesma funcionalidade, porém aplicada a pagamentos com vencimento. O parágrafo único do Art. 3º reforça que a oferta do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento somente deve ocorrer após a data de 15 de março de 2021. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ocorrida em 14 de dezembro de 2020, Seção 1, página 34. Ressalte-se que o prazo de pagamentos imediatos (16/11/2020) era anterior à publicação da norma, indicando que tal exigência já estava em vigor ou foi confirmada retroativamente.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional para todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operem como provedores de conta transacional no ecossistema Pix. Os impactos incluem: (a) revisão e atualização dos sistemas de geração e leitura de QR Code para suportar a funcionalidade de Pix Cobrança; (b) adequação dos fluxos de Pix Copia e Cola para contemplar cobranças com vencimento programado; (c) testes de integração e homologação com a infraestrutura do SPB; (d) treinamento de equipes operacionais e de atendimento ao cliente sobre as novas funcionalidades; (e) revisão de controles internos de Compliance para garantir o cumprimento dos prazos regulatórios; e (f) potencial necessidade de atualização de contratos e termos de uso com usuários finais. Instituições que não cumprirem os prazos estabelecidos podem estar sujeitas a sanções administrativas previstas na legislação do SPB.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, conforme regra regulatória, não há alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificada no texto. A norma trata exclusivamente de prazos operacionais para implementação do Pix Cobrança e não detalha alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações técnicas de layout, caso existam, deveriam ser verificadas diretamente nos sistemas do Sisbacen ou nas comunicações técnicas complementares do BCB.