Instrução Normativa BCB nº 585, de 29/01/2025
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 585, de 29/01/2025, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 181, de 28/10/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 585, de 29/1/2025, estabelece procedimentos e modelos padronizados de documentos para instrução de pedidos de autorização relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714, de 4/3/2026, e substituiu a Instrução Normativa BCB nº 181, de 28/10/2021. O objetivo é simplificar e organizar o fluxo de comunicação entre o Banco Central do Brasil (BCB) e os instituidores de arranjos de pagamento.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714. Instrução Normativa BCB nº 714
Linha do tempo
- 29/01/2025 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 585
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 714
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 585, de 29 de janeiro de 2025, tem por objeto divulgar os procedimentos e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Publicada no DOU de 3/2/2025, Seção 1, páginas 176-178, a norma foi assinada por Ricardo Pereira de Araújo, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com base no art. 6º da Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, e nos arts. 23 e 95 do Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. A norma entrou em vigor em 29 de janeiro de 2025 e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714, de 4 de março de 2026. A norma estabelece seis modelos de documentos (Anexos I a VI) que abrangem desde o requerimento inicial de autorização para instituição de arranjo de pagamento até a comunicação de alterações que não dependem de autorização prévia, passando pelo cancelamento da autorização por encerramento de atividades ou por queda de volumetria. A norma é aplicável a todas as instituições e entidades autorizadas pelo BCB que pretendam instituir, alterar ou encerrar arranjos de pagamento no SPB, sem distinção de segmento. O texto normativo também esclarece que as informações e documentos devem ser encaminhados exclusivamente por meio do Protocolo Digital do Banco Central, com seleção específica de assuntos e destinos no sistema, garantindo rastreabilidade e padronização no fluxo de comunicação com a autarquia.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma estabelece procedimentos e modelos padronizados que afetam diretamente o fluxo de comunicação entre instituições e o BCB para autorização de arranjos de pagamento. Embora não crie novas obrigações substantivas além das já previstas na Resolução BCB nº 150, de 2021, a implementação dos modelos padronizados (Anexos I a VI) exige adaptação dos sistemas de protocolo digital e dos processos internos de compliance das instituições. A obrigatoriedade de assinatura digital, o preenchimento de dados volumétricos acumulados de 12 meses e a comunicação via Protocolo Digital do BCB demandam esforço operacional e tecnológico, especialmente para instituições que estão ingressando no mercado de arranjos de pagamento.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 585, de 29 de janeiro de 2025 — Divulga procedimentos e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Alterações: A norma revogou a Instrução Normativa BCB nº 181, de 28 de outubro de 2021, que tratava de matéria correlata. Posteriormente, a Instrução Normativa BCB nº 585 foi por sua vez revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714, de 4 de março de 2026.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar e simplificar os procedimentos de instrução de pedidos de autorização de arranjos de pagamento no SPB, em conformidade com o marco regulatório estabelecido pela Resolução BCB nº 150, de 2021. A norma atende ao disposto no §6º do art. 16 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, que prevê a divulgação de procedimentos e modelos necessários à instrução de pedidos. Além disso, a norma observa o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de análise de impacto regulatório (AIR), tendo sido dispensada a AIR conforme o art. 4º, inciso II, do referido Decreto, uma vez que o ato normativo se destina a esclarecer a forma de cumprimento de obrigações definidas na regulamentação vigente, sem permitir alternativas regulatórias diferentes.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 585
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 585 entrou em vigor em 29 de janeiro de 2025 (Art. 7º), data a partir da qual todos os procedimentos e modelos de documentos nela previstos tornaram-se obrigatórios. A partir dessa data, as instituições que desejassem instituir, alterar ou cancelar arranjos de pagamento no SPB deveriam utilizar os modelos padronizados (Anexos I a VI) e protocolar os pedidos exclusivamente por meio do Protocolo Digital do BCB. A norma revogou a Instrução Normativa BCB nº 181, de 28/10/2021, o que implicou a imediata substituição dos modelos anteriores pelos novos. É importante destacar que a Instrução Normativa BCB nº 585 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714, de 4 de março de 2026, o que significa que, a partir dessa data, os procedimentos e modelos passaram a ser regidos pela nova norma. As instituições que ainda utilizavam os modelos da IN 585 após 4/3/2026 deveriam migrar para os modelos previstos na IN 714. O prazo de adequação inicial era imediato (vigência), e a adequação à norma substituta (IN 714) também deveria ocorrer a partir de sua publicação.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para as instituições que atuam ou pretendem atuar no mercado de arranjos de pagamento. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Adaptação de processos de compliance: as instituições devem revisar seus processos internos para garantir o preenchimento correto dos modelos padronizados (Anexos I a VI), incluindo a coleta de dados volumétricos acumulados de 12 meses, informações de diretores responsáveis e documentos de governança; (2) Capacitação de equipes: equipes jurídicas, de compliance e de relacionamento institucional precisam ser treinadas para utilizar o Protocolo Digital do BCB e selecionar corretamente as opções de assunto e destino; (3) Sistemas de gestão documental: é necessário implementar ou adaptar sistemas para gerar e armazenar os documentos exigidos, incluindo declarações de atendimento aos requisitos regulatórios, planos de continuidade de negócios e declarações de gerenciamento de riscos; (4) Assinatura digital: todos os requerimentos e comunicações devem ser assinados digitalmente pelo diretor responsável pelo atendimento às demandas do BCB, exigindo infraestrutura de certificação digital; (5) Comunicação com participantes: para alterações que dependem de autorização prévia ou comunicação, o instituidor deve enviar comunicações a todos os participantes do arranjo, cumprindo prazos mínimos de consulta (21 dias para autorizações prévias e 15 dias para comunicações), o que exige processos formais de gestão de mudança; (6) Monitoramento contínuo: a norma exige que o instituidor mantenha o BCB atualizado sobre alterações nos diretores responsáveis e na volumetria dos arranjos, criando uma obrigação contínua de reporte.
Alterações de Layout
O texto da norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. Portanto, conforme determina a regra, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, a norma estabelece modelos padronizados de documentos (Anexos I a VI) com campos de preenchimento obrigatório, incluindo: tabelas de volumetria mensal (12 meses) com colunas para Valor total das transações (R$) e Quantidade de transações; campos de identificação (Denominação social, CNPJ, Nome fantasia, Endereço completo); campos de dados pessoais (nome, CPF, e-mail, telefone) dos diretores responsáveis; e campos de assinatura digital. A norma exige o envio de documentos por meio do sistema Protocolo Digital do Banco Central, com seleção de origem como 'Entidade Regulada', assunto 'Processos de Vigilância e Autorizações de Arranjos de Pagamento' e destino 'Autorizações relacionadas a Arranjos de Pagamento'. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto.