Instrução Normativa BCB nº 62, de 22/12/2020
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 62, de 22/12/2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 719.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 62, de 22/12/2020, estabeleceu procedimentos para que instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB divulguem informações sobre suas dependências em formato de dados abertos. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 719, de 1º/4/2026. O objetivo era aumentar a transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) por meio da disponibilização pública de dados estruturados.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 719. Instrução Normativa BCB nº 719
Linha do tempo
- 22/12/2020 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 62
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 719
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 719 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 3
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 62, de 22 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 30/12/2020, Seção 1, p. 61, estabeleceu procedimentos normativos para a divulgação de informações relativas às dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma fundamenta-se no art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 16 de agosto de 2020, e foi editada pelo Chefe do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef), com base nas atribuições previstas no Regimento Interno do BCB, anexo à Portaria nº 84.287, de 27/2/2015. Seu objetivo central é garantir que o público tenha acesso transparente e estruturado a dados sobre a rede de dependências institucionais, fortalecendo a estabilidade financeira e a cidadania financeira no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exigia adaptação de sistemas para publicação de dados em formato aberto, demandando esforços técnicos de sustentação e desenvolvimento nas instituições. No entanto, como se trata de divulgação de informações sobre dependências — sem alterar requisitos prudenciais ou de capital — o impacto operacional direto é moderado. A revogação pela IN BCB nº 719 atenua ainda mais o impacto atual, exigindo apenas migração para a nova normativa vigente.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 62, de 22 de dezembro de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 719, de 1º/4/2026)
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 62 foi revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 719, de 1º de abril de 2026. A norma não alterou outras normas anteriores diretamente, mas fundamentou-se na Resolução BCB nº 3, de 16 de agosto de 2020, que dispõe sobre a estrutura normativa do BCB.
Motivação: A motivação regulatória reside no fortalecimento da transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e na promoção da cidadania financeira. Ao exigir a divulgação de informações sobre dependências em dados abertos, o Banco Central do Brasil buscou ampliar o acesso da sociedade às informações institucionais, alinhando-se às políticas de acesso à informação e à LGPD, além de contribuir para a estabilidade financeira por meio da disponibilização de dados estruturados para análise de mercado e supervisão.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 62
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 62 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º, ou seja, a partir de 22 de dezembro de 2020, com publicação no DOU em 30/12/2020. As instituições deveriam, portanto, adequar-se imediatamente à exigência de divulgação de dependências em dados abertos. Entretanto, a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 719, de 1º de abril de 2026. Assim, o cronograma de adequação vigente refere-se à nova normativa substituta, e as instituições devem verificar os prazos estabelecidos na IN BCB nº 719 para a continuidade do cumprimento das obrigações de divulgação de informações.
Impacto Operacional
A norma gerava demanda operacional para que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB revisassem seus processos de divulgação de informações, adaptando seus sistemas de TI para a geração e transmissão de dados em formato aberto. Isso incluía a necessidade de mapeamento de dependências institucionais, padronização de dicionários de dados e integração com a plataforma de dados abertos do BCB. Equipes de Compliance, Tecnologia da Informação e Governança de Dados precisavam atuar em conjunto para garantir a adesão às especificações técnicas. Com a revogação pela IN BCB nº 719, as instituições devem redirecionar seus esforços para a nova regulamentação vigente, mantendo a continuidade das obrigações de transparência.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. A norma determina que a especificação técnica para o formato de dados abertos está disponível na URL www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn, devendo as instituições consultar esse endereço para obter os detalhes de tabelas de domínios, dicionários de dados e formatos de transmissão. As alterações técnicas de layout são definidas exclusivamente por essa especificação técnica externa, não sendo possível detalhá-las sem a consulta direta ao referido portal.