Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 622 estabelece que o prazo de adequação das informações é 31 de julho de 2025, com entrada em vigor em 1º de julho de 2025, produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2023 e posteriores. A norma se aplica a um amplo espectro de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, incluindo bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas e instituições de pagamento. O Decem ressaltou que a norma é classificada como de baixo impacto, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, uma vez que as informações exigidas são inerentes ao negócio das instituições e não implicam aumento expressivo de custos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O Banco Central do Brasil classificou a norma como de baixo impacto, uma vez que as informações exigidas são inerentes às operações das instituições e não implicam aumento expressivo de custos para o regulador nem para os agentes regulados. A implementação técnica consiste essencialmente na atualização do leiaute do Documento 6209 para a versão V2.0.4, com alteração pontual na nomenclatura do código 08 da tabela 'CANAL DE ACESSO'. Não há criação de novos campos obrigatórios complexos, mas sim a ampliação da descrição de um código já existente para contemplar transações via API.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 622, de 15 de maio de 2025, publicada no DOU de 19/5/2025, Seção 1, p. 143.

Alterações: A norma altera o leiaute do Documento 6209, anteriormente vigente em versão inferior, para a versão V2.0.4. Não há menção explícita à revogação de normas anteriores, apenas a atualização do leiaute referido. A norma opera em conformidade com a Instrução Normativa nº 335, de 8 de dezembro de 2022, que trata dos pagamentos de varejo e canais de atendimento.

Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento da captação de dados pelo Banco Central do Brasil no que se refere a pagamentos de varejo e canais de atendimento, contemplando a evolução tecnológica do ecossistema financeiro brasileiro. A inclusão de transações realizadas via API, abrangendo Open Finance, Banking as a Service e Iniciador de Transações de Pagamentos, reflete a necessidade de o regulador acompanhar a digitalização e a diversificação dos canais de pagamento, garantindo transparência e solidez na supervisão do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 622

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 622 estabelece os seguintes prazos: (1) Entrada em vigor em 1º de julho de 2025; (2) Prazo de adequação das informações fixado em 31 de julho de 2025; (3) Efeitos retroativos para dados referentes ao primeiro trimestre de 2023 e posteriores. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil — incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, instituições de pagamento e demais entidades listadas no art. 1º — devem estar em conformidade com o novo leiaute do Documento 6209 versão V2.0.4 até a data limite de 31 de julho de 2025, devendo remeter os dados referentes ao primeiro trimestre de 2023 já sob o novo formato.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para que todas as instituições autorizadas atualizem seus sistemas de geração e remessa de dados ao Banco Central do Brasil, adequando-se ao novo leiaute do Documento 6209 versão V2.0.4. Os processos que devem ser revisados incluem: (a) mapeamento e atualização dos dicionários de dados e tabelas de domínio internas, especialmente a classificação do código 08 da tabela 'CANAL DE ACESSO'; (b) ajustes nos pipelines de extração e transformação de dados para contemplar as novas categorias de transações via API; (c) testes de validação do arquivo TRANSOPA.TXT no novo formato; (d) capacitação das equipes de Compliance e RegTech sobre as novas nomenclaturas e categorias de canais de atendimento. Embora o BCB tenha classificado o impacto como baixo, a obrigatoriedade da adequação dentro de um prazo de aproximadamente dois meses a partir da publicação exige atenção imediata das equipes técnicas.

Alterações de Layout

A alteração técnica central consiste na modificação do arquivo TRANSOPA.TXT, tabela 'CANAL DE ACESSO', especificamente na nomenclatura do código 08, que passa a incluir transações realizadas via API (Application Programming Interface) abrangendo Iniciador de Transações de Pagamentos, Open Finance, Banking as a Service e outros. O leiaute atualizado do Documento 6209 (versão V2.0.4) está disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. As instruções para elaboração e remessa continuam disponíveis em: a) https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arranjospagamento?ano=2023; e b) https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido; portanto, não há alteração direta de CADOC especificada na norma.