Instrução Normativa BCB nº 623, de 21/05/2025
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 623, de 21/05/2025, atualiza os procedimentos de registro de dependências (instalações) no Unicad. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 623/2025 atualiza os procedimentos de registro de dependências (instalações) no Unicad, exigindo identificação e localização. Foi publicada em 23/5/2025 e entra em vigor imediatamente. Reforça a integração entre Resoluções CMN 5.026/2025 e BCB 466/2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 21/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 623/2025, publicada em 21 de maio de 2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 330/2022, consolidando procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). O normativo estabelece que, para atender às exigências da Resolução CMN nº 4.072/2012 e da Resolução BCB nº 3/2020, as instituições devem registrar no módulo "Instalações" do Unicad, opção "Inclusão", as informações de identificação e localização de suas dependências. A alteração visa alinhar o sistema de informações ao novo arcabouço regulatório, que exige maior granularidade na descrição das instalações físicas das instituições financeiras. A norma é parte de um esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para aprimorar a supervisão do sistema financeiro, garantindo maior transparência e controle sobre a estrutura física das instituições sob supervisão. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de maio de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no art. 2º da própria instrução normativa.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO devido à necessidade de atualização dos sistemas de informações cadastrais no Unicad, com foco na inclusão de novos campos (identificação e localização de dependências). A alteração exige adaptação técnica em módulos de cadastro e integração com sistemas internos das instituições, mas não implica mudanças radicais na infraestrutura. A complexidade depende do grau de automação e integração já existente entre os sistemas da instituição e o Unicad.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 623, de 21 de maio de 2025
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 330/2022, que consolidava procedimentos para o registro de informações cadastrais no Unicad. Também está vinculada às alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 5.026/2025 (que altera a Resolução CMN nº 4.072/2012) e pela Resolução BCB nº 466/2025 (que altera a Resolução BCB nº 3/2020).
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de atualizar os registros no Unicad para refletir as exigências mais detalhadas estabelecidas nas Resoluções CMN 5.026/2025 e BCB 466/2025, que ampliaram as obrigações de reporte de informações sobre as dependências físicas das instituições financeiras. A alteração visa aprimorar a supervisão do sistema financeiro, garantindo maior controle sobre a estrutura física e geográfica das instituições, alinhada aos princípios de estabilidade financeira e transparência estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 623
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 623/2025 entra em vigor na data de sua publicação (21/5/2025), conforme disposto no art. 2º. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem adequar seus sistemas de cadastro no Unicad para incluir os novos campos de identificação e localização de dependências imediatamente após a publicação. Não há prazo adicional para adequação, pois a norma é de caráter obrigatório e imediato. Recomenda-se que as instituições iniciem a atualização dos sistemas internos e treinem os responsáveis pelo cadastro de dependências no Unicad o quanto antes para garantir conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional por meio da necessidade de atualização dos sistemas de informações cadastrais, com inclusão de novos campos obrigatórios no Unicad. As instituições devem revisar seus processos internos de cadastro de dependências, garantindo que as informações de identificação e localização sejam coletadas, validadas e transmitidas corretamente ao sistema. Isso exige adaptação de fluxos de trabalho, treinamento de equipes técnicas e, em alguns casos, ajustes em sistemas legados. Além disso, a instituição deve garantir a conformidade com as Resoluções CMN 5.026/2025 e BCB 466/2025, que ampliaram as obrigações de reporte. O custo está associado à manutenção de sistemas e à necessidade de alinhamento com as novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
A norma não menciona alterações diretas a CADOCs (Comunicações de Alterações no Documento de Comunicação) ou códigos numéricos específicos (ex: 3040, 2160, 4010). A mudança técnica está centrada na atualização do módulo "Instalações" do Unicad, com a inclusão de dois campos obrigatórios: identificação e localização de dependências. Não há menção a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos no texto da norma. A alteração é operacional e se dá no nível de interface e cadastro, sem impacto imediato em padrões de interoperabilidade ou integração sistêmica.