Instrução Normativa BCB nº 627, de 29/05/2025
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 627, de 29/05/2025, altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito (SCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 627, de 29 de maio de 2025, altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito (SCR), entrando em vigor em 1º de julho de 2025. A norma introduz novos domínios para identificação de precatórios adquiridos, direitos creditórios em processo de execução adquiridos, empréstimos sindicalizados e financiamentos ao amparo do Programa Eco Invest Brasil (Lei nº 14.995/2024 e Resolução CMN nº 5.130/2024). A medida visa aprimorar o monitoramento de risco de crédito e a geração de estatísticas pelo Banco Central do Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 627, de 29 de maio de 2025, publicada no DOU de 30/5/2025, Seção 1, p. 216, representa uma atualização técnica significativa no campo de reporte de crédito do Sistema de Informações de Créditos (SCR). A norma altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares relativas a operações de crédito voltadas a programas governamentais do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, que é regido pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e pela Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. O objetivo central é aprimorar a qualidade e a granularidade das informações de risco de crédito captadas pelo Banco Central do Brasil, permitindo um monitoramento mais preciso de modalidades operacionais que até então não eram adequadamente segregadas no sistema.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novos domínios e tags em um sistema já existente (SCR - Documento 3040), sem alterar a estrutura fundamental do leiaute. Contudo, todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que reportam informações ao SCR precisarão atualizar seus sistemas de geração e transmissão de dados para incluir os novos domínios (40, 41, 42 e 11), além da tag
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 627, de 29 de maio de 2025
Alterações: Altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Motivação: A norma motiva-se pela necessidade de aprimorar o monitoramento de operações de crédito no SCR, em atendimento à Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, que instituiu o Programa Eco Invest Brasil, e à Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre financiamentos ao amparo da Linha Eco Invest Brasil. Adicionalmente, visa identificar com precisão operações envolvendo precatórios adquiridos, direitos creditórios em processo de execução adquiridos e empréstimos sindicalizados, que atualmente são informados sem marcação específica, dificultando o controle de risco de crédito e a geração de estatísticas pelo Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 627
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 627 entra em vigor em 1º de julho de 2025 (Art. 5º). As novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das Instruções complementares do Documento 3040 passam a vigorar a partir da data-base de julho de 2025 (Art. 1º). Isso significa que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com os novos domínios e tags a partir do mês de referência julho/2025, ou seja, o primeiro envio de dados com as alterações deverá ocorrer no prazo mensal de entrega correspondente a esse mês-base. As instituições devem revisar seus processos de geração, validação e transmissão de dados ao SCR com antecedência suficiente para garantir a conformidade pontual.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional e de custo para as instituições em várias frentes: (1) Atualização de sistemas: necessidade de alterar os sistemas de geração de arquivos para incluir os novos domínios (40, 41, 42 e 11) no Documento 3040, bem como a tag
Alterações de Layout
As alterações técnicas no Leiaute do Documento 3040 são as seguintes: (1) Anexo 8 - Característica Especial (CaracEspecial): inclusão dos domínios 40 ('Precatórios Adquiridos'), 41 ('Direitos creditórios em processo de execução Adquiridos') e 42 ('Operação Sindicalizada'); (2) Anexo 26 - InfosAdicionais: no domínio 14 ('Vinculação Legal e Regulatória'), subdomínio 08 ('Outro uso regulatório'), inclusão na tag