Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 627, de 29 de maio de 2025, publicada no DOU de 30/5/2025, Seção 1, p. 216, representa uma atualização técnica significativa no campo de reporte de crédito do Sistema de Informações de Créditos (SCR). A norma altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares relativas a operações de crédito voltadas a programas governamentais do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, que é regido pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e pela Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. O objetivo central é aprimorar a qualidade e a granularidade das informações de risco de crédito captadas pelo Banco Central do Brasil, permitindo um monitoramento mais preciso de modalidades operacionais que até então não eram adequadamente segregadas no sistema.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novos domínios e tags em um sistema já existente (SCR - Documento 3040), sem alterar a estrutura fundamental do leiaute. Contudo, todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que reportam informações ao SCR precisarão atualizar seus sistemas de geração e transmissão de dados para incluir os novos domínios (40, 41, 42 e 11), além da tag para número de leilão. A implementação exige esforço de desenvolvimento e testes, mas não demanda reestruturação de processos ou mudança de escopo regulatório de larga escala.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 627, de 29 de maio de 2025

Alterações: Altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

Motivação: A norma motiva-se pela necessidade de aprimorar o monitoramento de operações de crédito no SCR, em atendimento à Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, que instituiu o Programa Eco Invest Brasil, e à Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre financiamentos ao amparo da Linha Eco Invest Brasil. Adicionalmente, visa identificar com precisão operações envolvendo precatórios adquiridos, direitos creditórios em processo de execução adquiridos e empréstimos sindicalizados, que atualmente são informados sem marcação específica, dificultando o controle de risco de crédito e a geração de estatísticas pelo Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 627

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 627 entra em vigor em 1º de julho de 2025 (Art. 5º). As novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das Instruções complementares do Documento 3040 passam a vigorar a partir da data-base de julho de 2025 (Art. 1º). Isso significa que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com os novos domínios e tags a partir do mês de referência julho/2025, ou seja, o primeiro envio de dados com as alterações deverá ocorrer no prazo mensal de entrega correspondente a esse mês-base. As instituições devem revisar seus processos de geração, validação e transmissão de dados ao SCR com antecedência suficiente para garantir a conformidade pontual.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional e de custo para as instituições em várias frentes: (1) Atualização de sistemas: necessidade de alterar os sistemas de geração de arquivos para incluir os novos domínios (40, 41, 42 e 11) no Documento 3040, bem como a tag para 'Número do leilão' no Anexo 26; (2) Classificação de operações: as instituições deverão revisar processos internos de classificação e enquadramento de operações de crédito para identificar corretamente precatórios adquiridos, direitos creditórios em processo de execução adquiridos, empréstimos sindicalizados e financiamentos ao Programa Eco Invest Brasil; (3) Treinamento de equipes: as equipes responsáveis pelo preenchimento e envio de dados ao SCR precisarão de treinamento sobre os novos domínios e as novas instruções de preenchimento; (4) Testes e validação: será necessário realizar testes de integração e validação dos novos campos antes do primeiro envio em julho de 2025; (5) Programa Eco Invest Brasil: as instituições que operam financiamentos ao amparo da Lei nº 14.995/2024 e da Resolução CMN nº 5.130/2024 deverão incorporar orientações específicas sobre o envio de informações referentes a essa linha, incluindo o número e ano do leilão.

Alterações de Layout

As alterações técnicas no Leiaute do Documento 3040 são as seguintes: (1) Anexo 8 - Característica Especial (CaracEspecial): inclusão dos domínios 40 ('Precatórios Adquiridos'), 41 ('Direitos creditórios em processo de execução Adquiridos') e 42 ('Operação Sindicalizada'); (2) Anexo 26 - InfosAdicionais: no domínio 14 ('Vinculação Legal e Regulatória'), subdomínio 08 ('Outro uso regulatório'), inclusão na tag da informação 'Número do leilão'; (3) Anexo 37 - Tipo de Uso Regulatório: inclusão do domínio 11 ('Operações contratadas no âmbito do Programa EcoInvest (Resolução CMN nº 5.130/2024)'). Nas Instruções de Preenchimento, capítulo D - Informações da Operação, item 1 - Informações Básicas da Operação, inciso XVIII - Característica Especial: inclusão dos mesmos domínios 40, 41 e 42 na tabela, e inclusão dos incisos xxix (Precatórios Adquiridos), xxx (Direitos creditórios em processo de execução Adquiridos) e xxxi (Operação Sindicalizada). Nas Instruções complementares, inclusão do item 17 - Operações contratadas no âmbito do Programa Eco Invest Brasil. As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. O Documento 3040 é o único CADOC explicitamente mencionado com alterações nesta norma.