Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 66, de 28/12/2020, é um documento regulatório emitido pelo Banco Central do Brasil (BCB) que tem como objetivo principal aprimorar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), visando maior transparência e precisão na contabilidade das instituições financeiras. Essa norma cria uma nova rubrica contábil, identificada pelo código 4.1.9.25.00-3, denominada RECURSOS DISPONÍVEIS DE CLIENTES, com atributos CTZ e código Estban 418, para registrar saldos de recursos líquidos mantidos por sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários em conta de registro de clientes, enquanto não comprometidos em operações. Além disso, a norma inclui atributos CT em rubricas específicas relacionadas a títulos vinculados a saldos em conta pré-paga, contas de pagamento pré-paga e depósitos de moeda eletrônica no Banco Central, garantindo que esses elementos sejam devidamente identificados nos documentos contábeis.

No contexto macroeconômico e prudencial, essa regulamentação responde à necessidade de fortalecer a supervisão financeira e a estabilidade do sistema, atendendo a padrões de conformidade mais rigorosos. A motivação behind da norma está em aprimorar a rastreabilidade dos recursos dos clientes, reduzindo riscos operacionais e promovendo a confiança no sistema financeiro. É aplicável a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento, e exige que, a partir da data-base de janeiro de 2021, eventuais saldos contábeis relacionados à função definida na norma sejam reclassificados para o adequado título contábil, conforme dispõe o art. 3º.

A vigência da norma foi de 4 de janeiro de 2021 até sua revogação em 1º/7/2022, por meio da Instrução Normativa BCB nº 276, de 4/4/2022, o que indica um período de transição para adaptação das instituições. No entanto, o estudo da IN BCB nº 66 é crucial para entender as bases contábeis que influenciam práticas atuais, pois estabelece premissas para o tratamento de recursos de clientes e operações pré-pagadas, elementos que permanecem relevantes no cenário regulatório. As instituições devem considerar essa norma ao revisar seus processos de conformidade, especialmente no que diz respeito à integração com sistemas contábeis e ao atendimento a exigências do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO devido à complexidade moderada da implementação, que envolve a atualização de sistemas contábeis e a reclassificação de saldos, mas não requer mudanças estruturais profundas. As instituições precisarão integrar novas rubricas e atributos ao Cosif, o que demanda esforço técnico em desenvolvimento de software e treinamento de equipes, contudo, as alterações são direcionadas a áreas específicas, reduzindo o alcance sistêmico em comparação com normas que afetam toda a operação bancária.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 66, de 28 de dezembro de 2020.

Alterações: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022, não tendo alterado diretamente outras normas anteriores, mas sim introduzido novas disposições que foram posteriormente substituídas.

Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de aprimorar a contabilidade das instituições financeiras, especialmente no que diz respeito ao registro de recursos de clientes e operações relacionadas a contas pré-pagadas e moeda eletrônica. Isso se enquadra no cenário macroeconômico de fortalecimento da estabilidade financeira e da supervisão pelo BCB, visando aumentar a transparência e reduzir riscos no sistema, em linha com prudência regulatória e boas práticas de governança.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 66

Adequação

A norma entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021, com aplicabilidade aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021. Isso significa que as instituições deviam estar em conformidade até essa data, reclassificando saldos relacionados à rubrica criada, conforme o art. 3º. A revogação ocorreu em 1º/7/2022, portanto, o período de adequação foi de aproximadamente meio ano para implementação inicial, seguido de transição até a revogação. O cronograma exigia ações imediatas em janeiro de 2021 para ajustes contábeis, com foco em equipes de contabilidade e conformidade, e estendeu-se até a data de revogação, quando as instituições precisaram migrar para as disposições da IN BCB nº 276.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições principalmente na atualização dos sistemas contábeis e na reclassificação de saldos, o que demanda investimento em desenvolvimento de software, treinamento de pessoal e auditoria interna. Os processos que devem ser revisados incluem a contabilidade geral, especialmente o tratamento de recursos de clientes e operações pré-pagadas, bem como a conformidade regulatória, para garantir que os atributos CT e a nova rubrica sejam corretamente aplicados. Além disso, há custos indiretos relacionados à revisão de processos internos e à comunicação com clientes, se necessário, para assegurar que a transição seja suave e que haja conformidade com as exigências do BCB, minimizando riscos de penalidades.

Alterações de Layout

Não foram mencionados documentos regulatórios (CADOCs) ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido, portanto, não há alteração direta de CADOC especificada. No entanto, a norma introduz alterações técnicas diretas no layout contábil, como a criação da rubrica 4.1.9.25.00-3 com código Estban 418 e atributos CTZ, bem como a inclusão de atributos CT em rubricas específicas, tais como 1.3.6.25.00-1, 4.1.9.30.00-5, 1.4.2.02.00-7, e subtítulos como 1.2.1.10.04-3, 1.2.1.10.06-7, 1.2.1.10.08-1, e 1.2.1.10.98-8. Isso implica que os sistemas de contabilidade devem ser atualizados para acomodar esses novos elementos, possivelmente envolvendo atualizações em tabelas de domínios, dicionários de dados ou estruturas de registro, mas sem detalhes sobre protocolos de transmissão ou tags XML no texto.