Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 68, de 5 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 6/1/2021, teve como objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix (Sistema de Pagamentos Instantâneos). A norma introduziu o artigo 22-A, criando um mecanismo de dispensa da etapa de operação restrita para cooperativas singulares de crédito que atendam a requisitos específicos de filiação e liquidação no SPI. Essa medida visou simplificar e acelerar o processo de adesão ao Pix para o segmento cooperativo de crédito, reduzindo barreiras operacionais e promovendo a ampla participação das cooperativas no ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A norma foi editada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil e pelo Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. É importante destacar que a Instrução Normativa BCB nº 68 foi revogada a partir de 2 de agosto de 2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, o que significa que suas disposições deixaram de produzir efeitos normativos, podendo ter sido substituídas por regras atualizadas sobre o tema. A revogação reflete a evolução regulatória contínua do BCB no gerenciamento do ecossistema Pix.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente o processo de adesão ao Pix para cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais, alterando um requisito operacional significativo — a dispensa da etapa de operação restrita. Embora o escopo seja segmentado (apenas cooperativas de crédito com liquidante no SPI que seja participante do Pix), a medida facilita a expansão do Pix no segmento cooperativo, que representa uma parcela relevante do sistema financeiro nacional. A complexidade de implementação é moderada, pois envolve ajustes nos processos de adesão e na validação de documentos enviados por meio do Protocolo Digital.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 68, de 5 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 6/1/2021, Seção 1, p. 17.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. A alteração consiste na inclusão do artigo 22-A na referida norma. A Instrução Normativa BCB nº 68 foi revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na facilitação da adesão das cooperativas de crédito ao Pix, promovendo a inclusão financeira e a ampliação da cobertura do sistema de pagamentos instantâneos. Ao dispensar a etapa de operação restrita para cooperativas singulares cujo liquidante no SPI seja participante do Pix, o Banco Central do Brasil buscou reduzir fricções operacionais e incentivar a participação do segmento cooperativo no ecossistema financeiro nacional, alinhando-se às políticas de fomento à estabilidade financeira e à eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 68

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 68 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de janeiro de 2021, com efeitos imediatos para as cooperativas de crédito interessadas na dispensa da etapa de operação restrita para adesão ao Pix. A norma foi revogada a partir de 2 de agosto de 2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021. Portanto, o período de vigência efetiva da norma compreendeu o intervalo entre 5/1/2021 e 2/8/2021. Durante esse período, cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais que tivessem como liquidante no SPI entidade do sistema cooperativo organizada de dois ou três níveis participante do Pix podiam solicitar a dispensa da etapa de operação restrita. Após a revogação, as instituições devem verificar as regras vigentes na Instrução Normativa BCB nº 129 para obter orientações atualizadas sobre o procedimento de adesão ao Pix.

Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional direcionado às cooperativas singulares de crédito e às entidades do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que atuam como liquidantes no SPI. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (1) o fluxo de solicitação de adesão ao Pix, que passou a contemplar a possibilidade de dispensa da etapa de operação restrita; (2) a elaboração e o envio de declarações de aptidão via Protocolo Digital, atestando a plena capacidade da cooperativa singular para prestar serviços Pix aos seus cooperados; (3) os controles internos de compliance responsáveis por validar se a cooperativa atende aos requisitos de filiação a cooperativa central e se o liquidante no SPI é participante do Pix. A redução de uma etapa processual (operação restrita) implica em ganho de velocidade na adesão ao Pix, mas exige reforço nos controles de gestão de risco para garantir que a dispensa seja aplicada apenas quando todos os pressupostos legais forem satisfeitos.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório com código CADOC no texto da norma fornecida. As alterações descritas são de natureza procedimental e não detalham mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão além da menção ao uso do Protocolo Digital como meio de envio de pedidos de dispensa ao Banco Central do Brasil. Não é possível identificar URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido. A norma não especifica alterações técnicas de sistema além do processo de submissão documental via Protocolo Digital.