Instrução Normativa BCB nº 80, de 23/02/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 80, de 23/02/2021, altera o leiaute do documento ACNV1501 para incluir o campo Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC), previsto na Circular nº 3.953/2019. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 80, de 23 de fevereiro de 2021, altera o leiaute do documento ACNV1501 para incluir o campo Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC), previsto na Circular nº 3.953/2019. O campo torna-se obrigatório para registros a partir de 1º de maio de 2021, com vigência a partir de 1º de abril de 2021. Esta norma impacta todas as instituições que prestam informações ao BCB sobre garantias imobiliárias.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/02/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 80, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, p. 62, promove alteração no leiaute do documento de código 1501 - Informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis relativas a operações de crédito (ACNV1501), disciplinado pela Carta Circular nº 3.730, de 8 de outubro de 2015. A norma foi editada pelos Chefes do Denor e do Desig, no exercício de suas atribuições regimentais, com base na Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, e nas Circulares ns. 3.747 e 3.953.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz um novo campo obrigatório (IPOC) no leiaute do ACNV1501, exigindo adaptações nos sistemas de informação de todas as instituições autorizadas pelo BCB que prestam esse tipo de informação. A implementação demanda atualização de dicionários de dados, validações e rotinas de transmissão, porém o escopo é restrito a um único campo em um documento específico, não alterando a estrutura global do sistema de referência cruzada.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 80, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 24/2/2021, Seção 1, p. 62.
Alterações: Altera o leiaute do documento de código 1501 - ACNV1501, de que trata o art. 2º da Carta Circular nº 3.730, de 8 de outubro de 2015. A norma não revoga nenhuma outra norma, apenas modifica o leiaute existente.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o controle e a rastreabilidade das operações de crédito garantidas sobre imóveis, incorporando o Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC), previsto na Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019. Essa medida fortalece a transparência do sistema financeiro nacional, permitindo maior precisão na identificação e correlação de operações de crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e supervisão bancária aprimorada.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 80
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 80 estabelece dois marcos temporais principais: (1) Entrada em vigor: 1º de abril de 2021 — data a partir da qual a norma produz efeitos legais, permitindo que as instituições comecem a utilizar o campo IPOC nos registros; (2) Obrigatoriedade efetiva: 1º de maio de 2021 — data a partir da qual o preenchimento do campo IPOC torna-se obrigatório para todas as informações referentes à Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, relativas a registros efetuados. As instituições devem adequar seus sistemas e processos entre 1º de abril e 1º de maio de 2021 para garantir a conformidade. O parágrafo único do art. 2º admite o uso antecipado do campo a partir da entrada em vigor da norma, oferecendo um período de transição de aproximadamente 30 dias.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que prestam informações ao ACNV1501. Os principais impactos incluem: (a) Adaptação de sistemas — necessidade de incluir o campo IPOC nos dicionários de dados e rotinas de geração do documento; (b) Captura de dados — as instituições devem obter e alimentar o Identificador Padronizado de Operação de Crédito para cada operação de crédito garantida sobre imóveis; (c) Processos de validação — atualização das rotinas de validação prévia para garantir o preenchimento correto do campo antes da transmissão ao BCB; (d) Custo de adequação — envolvimento de equipes de tecnologia, compliance e operações para revisão de processos e testes; (e) Treinamento — capacitação das equipes responsáveis pelo preenchimento e envio das informações. O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Alterações de Layout
A norma inclui o campo 'Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC)' no leiaute do documento de código 1501 (ACNV1501), disponível na página do BCB na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. O campo é proveniente da Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019. O preenchimento do campo IPOC é obrigatório para a prestação de informações de que trata a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, relativas aos registros efetuados a partir de 1º de maio de 2021. Admite-se a utilização do campo nos registros efetuados a partir da entrada em vigor da norma. Não há menção explícita a alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados adicionais, tags XML específicas ou protocolos de transmissão além da inclusão do campo IPOC. O documento regulatório explicitamente mencionado com código numérico é o código 1501 (ACNV1501).