Instrução Normativa BCB nº 82, de 24/02/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 82, de 24/02/2021, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 114 e está sem efeito desde 01/07/2021.
Resumo: Instrução Normativa BCB nº 82 estabelece os procedimentos para remessa de informações estatísticas financeiras via STA, em cumprimento à Resolução BCB nº 74. Data-limite varia por documento, ex: Dia 18 para maioria. Revogada pela IN BCB nº 114, mas essencial para compliance histórico. Verifique leiautes em URL oficial.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 114. Instrução Normativa BCB nº 114
Linha do tempo
- 24/02/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 82
- 01/07/2021 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 114
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 114 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 74
- Carta Circular nº 3.588
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 82, de 24 de fevereiro de 2021, define os procedimentos operacionais para a transmissão de informações estatísticas exigidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) conforme a Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021. Essa norma detalha os leiautes dos documentos necessários, com prazos específicos e instituições responsáveis, visando ao monitoramento e estabilidade do sistema financeiro. A transmissão deve ocorrer por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme a Carta Circular nº 3.588, assegurando padronização e eficiência na coleta de dados.
A norma lista documentos CADOC (como 8010 a 8070) com arquivos STA correspondentes, tais como AETF010 para financiamentos e AETF011 para depósitos de poupança, com data-limite de envio no mês seguinte à data-base. As instituições financeiras são identificadas por códigos que indicam sua obrigatoriedade, e aquelas sem dados devem registrar dispensa no sistema CRD. Isso garante que o BCB receba informações completas para análise macroeconômica e prudencial.
A implementação inclui um regime de homologação para datas-base de março a maio de 2021, seguido de produção definitiva a partir de junho de 2021. A norma entrou em vigor em 1º de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de julho de 2021, mas foi revogada pela IN BCB nº 114 em 15 de junho de 2021, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2021, indicando a necessidade de atualizações contínuas no compliance.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO devido à complexidade técnica de implementar a transmissão via STA para múltiplos documentos CADOC, com prazos rígidos e exigências de validação. As instituições precisam integrar sistemas internos com o BCB, lidando com leiautes específicos e dispensas, o que requer mudanças significativas em infraestrutura e processos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 82, de 24 de fevereiro de 2021
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, com efeitos a partir de 1º de julho de 2021 (produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021). Não alterou normas anteriores diretamente, mas estabeleceu procedimentos para a Resolução BCB nº 74.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar e automatizar a remessa de informações estatísticas financeiras para o BCB, visando ao monitoramento da estabilidade financeira, análise de política monetária e cumprimento de exigências prudenciais em um cenário de crescente complexidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 82
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de julho de 2021. O cronograma inclui: regime de homologação para datas-base de março a maio de 2021; produção definitiva a partir da data-base de junho de 2021. As instituições devem cumprir prazos de envio, como Dia 18 para a maioria dos documentos e Dia 10 para outros, com data-limite no mês seguinte à data-base. A dispensa deve ser registrada no sistema CRD conforme art. 5º da Resolução BCB nº 74.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, que precisam adaptar sistemas para gerar e transmitir arquivos via STA, garantindo precisão e pontualidade. Processos como coleta de dados, geração de relatórios, transmissão e validação devem ser revisados, com investimento em tecnologia e treinamento. Além disso, a necessidade de registrar dispensas no CRD adiciona operacionalidade, exigindo controles internos para evitar sanções.
Alterações de Layout
Os documentos CADOC explicitamente mencionados incluem 8010 a 8070, com arquivos STA como AETF010 a AETF070, cada um com tabelas de domínio específicas para dados estatísticos. As mudanças técnicas envolvem a utilização de protocolos de transmissão via STA, conforme Carta Circular nº 3.588, e a adesão a leiautes detalhados disponíveis na URL https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautesestatisticasfiscais. Isso requer atualizações nos dicionários de dados e sistemas das instituições para gerar arquivos no formato correto, com tags XML ou estruturas equivalentes para validação.