Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 84, de 3 de março de 2021, publicada no DOU de 5/3/2021, teve como objeto alterar a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, que por sua vez altera e consolida as instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil e nos dispositivos da Resolução CMN nº 4.589/2017, da Resolução CMN nº 4.891, de 26 de fevereiro de 2021, e da Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, vigorando até sua revogação em 1º/9/2022 pela Instrução Normativa BCB nº 296, de 22/8/2022.

O conteúdo principal da norma reside na criação do Art. 1º-A da Carta Circular nº 4.007/2020, que instituiu a modalidade RR - "Res. 4.589 - Contratações do art. 5º, §2º, IV" no Cadip. Essa modalidade foi criada para assegurar o registro adequado de operações que se destinem exclusivamente à reestruturação ou à recomposição do principal de dívidas contraídas por órgãos e entes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A medida busca aprimorar a transparência e o controle prudencial sobre as operações de crédito com o setor público subnacional, alinhando-se ao marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

Do ponto de vista operacional, a norma estabeleceu regras detalhadas para o registro dessas operações: a reestruturação de dívidas é limitada à soma do saldo devedor das operações originais e deve ser registrada por meio da opção "1", ação "6" - Renegociação (RG), enquanto a recomposição do principal é limitada ao principal da operação original e deve ser registrada por meio da opção "1", ação "4" - Repactuação (RP). Essas definições técnicas são essenciais para que as instituições financeiras realizem o registro correto no Cadip, evitando inconsistências nos dados creditícios do setor público e garantindo a rastreabilidade das operações de renegociação e repactuação junto ao Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz uma nova modalidade de registro (RR) e códigos de ação específicos no Cadip, exigindo atualizações nos sistemas de registro de crédito das instituições que operam com crédito ao setor público subnacional. Embora o escopo seja restrito a operações amparadas pela Resolução CMN nº 4.589/2017, todas as instituições autorizadas pelo BCB que realizem esse tipo de operação devem implementar as alterações. A complexidade é moderada, pois envolve ajustes em campos específicos de sistemas já existentes, mas sem alteração estrutural ampla do sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 84, de 3 de março de 2021 (revogada pela Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, a partir de 1º/9/2022).

Alterações: Altera a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, que por sua vez altera e consolida as instruções para registro de operações de crédito contratadas ao amparo da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, no Cadip. Não houve revogação de normas anteriores, apenas alteração da Carta Circular mencionada.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o controle e a transparência das operações de crédito destinadas à reestruturação e recomposição do principal de dívidas de órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A norma busca garantir que essas operações sejam adequadamente registradas no Cadip, em conformidade com o disposto no art. 5º, §2º, inciso IV, da Resolução CMN nº 4.589/2017, reforçando a solidez prudencial do sistema e a rastreabilidade das obrigações creditícias do setor público subnacional.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 84

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 84 foi publicada em 3 de março de 2021, com publicação no DOU em 5/3/2021, Seção 1, p. 31. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de março de 2021, conforme o disposto no Art. 2º. Isso significa que as instituições financeiras deveriam implementar as alterações no registro no Cadip (modalidade RR, ações "6" - Renegociação e "4" - Repactuação) a partir dessa data. A norma permaneceu vigente até ser revogada pela Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022. Assim, o período de adequação operacional efetivo compreendeu o intervalo entre março/2021 e setembro/2022, devendo as instituições que ainda operassem sob a alçada da Resolução CMN nº 4.589/2017 ter seus sistemas configurados para os registros na modalidade RR durante todo esse período.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras que mantêm operações de crédito com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios amparadas pela Resolução CMN nº 4.589/2017. Os principais impactos incluem: (1) Atualização de sistemas: Necessidade de alterar os sistemas de registro de operações de crédito para incluir a nova modalidade RR e os códigos de ação "6" - Renegociação (RG) e "4" - Repactuação (RP) no Cadip; (2) Revisão de processos: Os processos de registro de reestruturação e recomposição de dívidas do setor público subnacional precisaram ser revisados para garantir a correta classificação e o registro nos campos específicos; (3) Capacitação de equipes: Equipes operacionais, de compliance e de tecnologia precisaram ser capacitadas para identificar operações elegíveis e aplicar os códigos corretos; (4) Custo de implementação: Custos associados a desenvolvimento e testes de sistemas, ainda que limitados em escopo, uma vez que a alteração se restringiu a campos e modalidades específicas dentro do sistema Cadip já existente.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) em seu texto. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma são as seguintes: (1) Inclusão do Art. 1º-A na Carta Circular nº 4.007/2020, criando a modalidade RR - "Res. 4.589 - Contratações do art. 5º, §2º, IV" no Cadip; (2) Definição de que a reestruturação deve ser registrada via opção "1", ação "6" - Renegociação (RG); (3) Definição de que a recomposição do principal deve ser registrada via opção "1", ação "4" - Repactuação (RP). Essas mudanças afetam os dicionários de dados e as tabelas de domínio do sistema Cadip, exigindo que as instituições atualizem seus sistemas de registro para contemplar a nova modalidade e os códigos de ação especificados. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto fornecido.