Instrução Normativa BCB nº 87, de 12/03/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 87, de 12/03/2021, ajusta os prazos para homologação de QR Codes e implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020, e a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12/11/2020.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 87, de 12 de março de 2021, ajusta os prazos para homologação de QR Codes e implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 43 e a Instrução Normativa BCB nº 49, estabelecendo novas datas limite: 30 de abril de 2021 para validação de QR Codes e 14 de maio de 2021 para pagamentos com vencimento. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no DOU e teve parte de seus dispositivos revogados pela Instrução Normativa BCB nº 129.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743. Instrução Normativa BCB nº 743
Linha do tempo
- 12/03/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 87
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 743
- 02/08/2021 · Atualizada por Instrução Normativa BCB nº 129
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 87, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 15 de março de 2021, tem por objeto alterar os prazos estabelecidos em normativos anteriores relacionados ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e ao Pix. Especificamente, a norma modifica a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, que tratava dos procedimentos para homologação de QR Codes no âmbito do Pix, fixando o prazo de 14 de maio de 2021 para pagamentos com vencimento. Adicionalmente, altera a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, que regulava o Pix Cobrança, estabelecendo que os participantes do Pix que já ofertam essa modalidade devem concluir as etapas de validação de QR Codes até 30 de abril de 2021. A norma foi editada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil e pelo Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, e o Art. 2º foi posteriormente revogado pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, a partir de 2 de agosto de 2021.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera prazos operacionais críticos que afetam diretamente todos os participantes do Pix — incluindo instituições financeiras, fintechs, carteiras digitais e demais entidades autorizadas pelo BCB. A compressão dos prazos para homologação de QR Codes e implementação do Pix Cobrança exige revisão de cronogramas internos, testes de integração e adequação de sistemas de pagamento, gerando demanda operacional significativa, embora não introduza novas exigências técnicas estruturais.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 87, de 12 de março de 2021, publicada no DOU em 15 de março de 2021, Seção 1, p. 60.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020 (prazo para pagamentos com vencimento alterado para 14 de maio de 2021) e a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020 (prazo para conclusão das etapas de validação de QR Codes estabelecido em 30 de abril de 2021). O Art. 2º foi revogado a partir de 2 de agosto de 2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de calibrar os prazos de implementação do Pix e do Pix Cobrança para garantir a adoção ordenada e eficiente dessas modalidades de pagamento no SPB. A norma reflete a atuação do Banco Central do Brasil no fomento à competitividade e à eficiência do mercado financeiro nacional, alinhando-se ao objetivo de estabilidade financeira e ao desenvolvimento do sistema de pagamentos brasileiro, conforme previsto na Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 87
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 87 estabelece os seguintes prazos relevantes: (1) 30 de abril de 2021 — prazo para que os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança concluam as etapas de validação de QR Codes, conforme o Art. 2º da norma alterando a IN BCB nº 49; (2) 14 de maio de 2021 — prazo para pagamentos com vencimento no âmbito da homologação de QR Codes, conforme o Art. 1º da norma alterando a IN BCB nº 43; (3) Data de publicação (15/3/2021) — entrada em vigor da norma; (4) 2 de agosto de 2021 — data de revogação do Art. 2º pela Instrução Normativa BCB nº 129. As instituições participantes do Pix devem revisar seus cronogramas internos de implementação para atender aos prazos estabelecidos, especialmente aquelas que oferecem o Pix Cobrança e precisam validar seus QR Codes no prazo de 30 de abril de 2021.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional para todas as instituições autorizadas a operar no Pix pelo BCB, incluindo bancos, instituições de pagamento, carteiras digitais e fintechs. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de revisão dos cronogramas de desenvolvimento e teste de sistemas para adequação aos novos prazos de homologação de QR Codes; (2) exigência de aceleração ou recalibração dos processos de validação de QR Codes para o Pix Cobrança; (3) revisão de processos internos de compliance e governança para garantir o cumprimento dos prazos regulatórios; (4) potencial necessidade de comunicação e alinhamento com clientes e parceiros comerciais sobre as novas datas-limite. A não observância dos prazos pode acarretar riscos regulatórios e sanções administrativas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no texto da norma fornecida. Adicionalmente, não há menção explícita a qualquer código de CADOC (documento regulatório com numeração de 4 dígitos) no conteúdo analisado. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração de CADOC especificada no texto.