Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 91, de 23 de março de 2021, publicada no DOU em 24/3/2021, Seção 1, p. 39, constitui um ato normativo de escopo técnico-restrito que altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e pelo art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, além das disposições do item 13 da Seção 1 do Capítulo 6 do MCR. O objeto central da norma é a atualização do Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), que compõe a estrutura de reporting do crédito rural no sistema financeiro nacional. A norma estabelece que o MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. A Instrução Normativa BCB nº 91 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146, de 30/8/2021, o que confere a ela um período de vigência efetivo de aproximadamente cinco meses, entre março e agosto de 2021. A revogação indica que a atualização dos códigos de recursos obrigatórios foi posteriormente substituída por uma norma mais ampla ou revisada, restando às instituições observar a norma vigente que substituiu a presente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 do MCR, o que exige atualização nos sistemas de reporte de crédito rural por parte de todas as instituições autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil. Embora o escopo seja limitado a um anexo específico, a alteração de códigos de recursos obrigatórios impacta diretamente os fluxos de dados, dicionários de dados e processos de geração do MCR - Documento 6. Além disso, o fato de a norma ter sido revogada pela IN BCB nº 146 em 30/8/2021 adiciona complexidade operacional, pois as instituições precisaram implementar a atualização e, posteriormente, adaptar-se à norma substitutiva dentro de um intervalo temporal relativamente curto.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 91, de 23 de março de 2021

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 91 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146, de 30 de agosto de 2021. A norma alterou o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente o seu Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2).

Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de atualização dos códigos de recursos obrigatórios aplicáveis ao crédito rural, assegurando a precisão e a conformidade das informações prestadas ao Banco Central do Brasil no âmbito do Manual de Crédito Rural (MCR). No cenário macroeconômico e prudencial, a atualização periódica desses códigos reflete a adaptação do sistema de supervisão às mudanças na política de crédito rural, nas diretrizes do Proagro e nas necessidades de monitoramento das operações de crédito rural pelo Derop, garantindo a transparência e a solidez do sistema financeiro nacional no segmento rural.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 91

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 91 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 2º, ou seja, em 23 de março de 2021. As instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar crédito rural deveriam adequar seus sistemas e processos de reporte ao novo Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) a partir dessa data. Contudo, a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146, de 30 de agosto de 2021, o que significa que o prazo efetivo de adequação à IN BCB nº 91 compreendeu o período de 23/3/2021 a 30/8/2021. Após a revogação, as instituições deveriam observar a norma substitutiva (IN BCB nº 146) para fins de continuidade da conformidade. O cronograma operacional exige atenção às seguintes datas-chave: (1) 23/3/2021 — entrada em vigor da IN BCB nº 91; (2) 24/3/2021 — publicação no DOU, Seção 1, p. 39; (3) 30/8/2021 — revogação pela IN BCB nº 146.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições que operam crédito rural, uma vez que a atualização do Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) exige revisão dos sistemas de geração e transmissão do MCR - Documento 6. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) atualização de dicionários de dados e tabelas de domínio nos sistemas internos para refletir os novos códigos de recursos obrigatórios; (2) revalidação dos fluxos de dados que alimentam o demonstrativo de exigibilidades e aplicações de crédito rural; (3) testes de integridade e consistência dos dados reportados ao Banco Central do Brasil via MCR; (4) treinamento das equipes de compliance e operações responsáveis pela elaboração e envio do Documento 6; e (5) adequação dos controles internos para garantir a conformidade com os novos códigos a partir da data de vigência. O custo operacional envolve horas técnicas de desenvolvimento e sustentação de sistemas, além de esforços de validação e auditoria interna. A revogação subsequente pela IN BCB nº 146 em 30/8/2021 acrescentou camada adicional de complexidade, exigindo que as instituições mantivessem capacidade de adaptação rápida a mudanças normativas sucessivas.

Alterações de Layout

A norma atualizou o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). As alterações técnicas referem-se à atualização dos códigos de recursos obrigatórios que compõem o demonstrativo de exigibilidades e aplicações de crédito rural, impactando diretamente os dicionários de dados e as tabelas de domínio utilizadas na geração do MCR - Documento 6. O MCR - Documento 6 deve ser consultado no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. Não há menção explícita a qualquer número de CADOC no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras de referência normativa, não há alteração de CADOC especificada no texto.