Instrução Normativa BCB nº 92, de 31/03/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 92, de 31/03/2021, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 92, de 31 de março de 2021, promove a reorganização normativa do sistema financeiro nacional ao revogar duas Cartas Circulares históricas — a Carta Circular nº 2.401/1993 e a Carta Circular nº 3.863/2018 —, consolidando regras de autorização e funcionamento de instituições financeiras sob uma única norma vigente a partir de 3 de maio de 2021. A norma se ampara no Decreto nº 10.139/2019, que trata da transformação digital e da simplificação normativa no âmbito federal.
Situação: Vigente. Em vigor desde 31/03/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 92, de 31 de março de 2021, publicada no DOU de 1º/4/2021, Seção 1 - Extra E, p. 24, tem como objeto central a revogação de duas normas regulatórias de longa data: a Carta Circular nº 2.401, de 26 de agosto de 1993, e a Carta Circular nº 3.863, de 29 de janeiro de 2018. Ambas as cartas circulares tratavam de disposições relativas à organização e ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), e sua revogação sinaliza um movimento de modernização e consolidação do arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil (BCB). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e fundamenta-se nos arts. 7º, inciso I, e 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a simplificação normativa e a governança digital no governo federal. A entrada em vigor ocorreu em 3 de maio de 2021, conferindo um prazo de transição razoável às instituições para adequação. A iniciativa reflete a diretriz regulatória de garantir a estabilidade de preços, a solidez do sistema financeiro e o fomento ao bem-estar econômico da sociedade, alinhando-se às políticas de estabilidade financeira e política monetária do BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma promove a revogação de normas vigentes e a consolidação de regras de autorização e funcionamento de instituições autorizadas a operar pelo BCB. Embora não altere substancialmente os requisitos prudenciais em si, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB — incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, casas de câmbio, instituições de pagamento e fintechs — devem revisar seus manuais de conformidade, políticas internas e controles regulatórios para refletir a nova redação normativa. A necessidade de atualização de sistemas de gestão de normas e treinamento de equipes de compliance e jurídico gera esforço operacional moderado.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 92, de 31 de março de 2021, publicada no DOU de 1º/4/2021, Seção 1 - Extra E, p. 24.
Alterações: A norma revoga integralmente a Carta Circular nº 2.401, de 26 de agosto de 1993, e a Carta Circular nº 3.863, de 29 de janeiro de 2018. Não há menção a alteração de CADOCs no texto fornecido. O texto da norma não traz nenhum código de CADOC explicitamente mencionado, de modo que não há alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória reside na simplificação e consolidação do arcabouço normativo do Sistema Financeiro Nacional (SFN), alinhada ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabelece diretrizes de transformação digital e desburocratização no governo federal. A revogação de normas antigas e redundantes visa reduzir a complexidade regulatória, melhorar a clareza das regras para as instituições autorizadas e fortalecer a estabilidade financeira do sistema. A medida se insere no contexto macroeconômico de modernização prudencial e de fomento à eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e do mercado financeiro como um todo.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 92
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 92 entrou em vigor em 3 de maio de 2021, conforme estabelecido no Art. 2º. O prazo entre a publicação (1º/4/2021 no DOU) e a vigência (3/5/2021) foi de aproximadamente 30 dias, período considerado razoável para que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB realizassem as adequações necessárias. As instituições devem ter atualizado seus manuais de compliance, políticas internas de autorização e funcionamento, contratos e documentos regulatórios até a data de vigência. A partir de 3 de maio de 2021, as referências às Cartas Circulares nº 2.401/1993 e 3.863/2018 devem ser substituídas pela nova norma em todos os sistemas, manuais e procedimentos internos.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional para que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB revisem seus procedimentos internos de compliance, atualizem manuais de autorização e funcionamento, e substituam referências às normas revogadas nos sistemas de gestão documental e de compliance. Os departamentos jurídico e de compliance devem conduzir uma auditoria interna para identificar todas as referências às Cartas Circulares nº 2.401/1993 e 3.863/2018 em contratos, políticas, procedimentos operacionais e sistemas de TI. Equipes de tecnologia devem verificar se há necessidade de atualização de parâmetros em sistemas de monitoramento regulatório. Além disso, programas de treinamento devem ser atualizados para refletir a nova estrutura normativa, e a gestão de riscos regulatórios deve ser recalibrada para considerar a nova base legal vigente a partir de maio de 2021.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo fornecido. A norma trata de revogação de Cartas Circulares e não de alterações em sistemas de informação ou padrões de dados do BCB. Nenhum CADOC é explicitamente mencionado no texto da norma. Caso existam URLs ou documentos complementares que indiquem alterações de layout, estes não foram fornecidos no conteúdo analisado.