Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 117, publicada em 21 de julho de 2021, tem como objetivo principal a alteração da Resolução BCB n° 32, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) no Brasil. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para promover a inovação e a concorrência no setor financeiro, permitindo que os consumidores tenham maior controle sobre seus dados financeiros e possam compartilhar essas informações com diferentes instituições de forma segura e eficiente.

As principais alterações incluem a definição de um portal do Open Banking, um ambiente de testes para APIs e uma plataforma de resolução de disputas, que são essenciais para garantir a transparência e a segurança nas interações entre as instituições financeiras. Além disso, a norma estabelece que a criação de obstáculos ao compartilhamento de dados e serviços será considerada uma infração, reforçando a necessidade de conformidade por parte das instituições envolvidas.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e exige que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB se adequem às novas diretrizes, o que implica em revisões operacionais significativas e a implementação de novos sistemas e processos para garantir a conformidade com os requisitos estabelecidos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes do Open Banking, que exigem adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 117, de 21 de julho de 2021.

Alterações: Altera a Resolução BCB n° 32, de 29 de outubro de 2020.

Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização do sistema financeiro, promovendo a concorrência e a inovação, além de garantir maior controle dos consumidores sobre seus dados financeiros.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 117

Adequação

A Resolução BCB n° 117 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 21 de julho de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade imediatamente, o que requer uma rápida adaptação aos novos requisitos operacionais e técnicos.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos, a implementação de novas tecnologias para o compartilhamento de dados e a criação de mecanismos para a resolução de disputas. As instituições precisarão investir em treinamento e em sistemas de segurança para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.