Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 123, de 5 de agosto de 2021, altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de débitos em conta. A norma foi editada pelo BCB com base na Lei nº 11.795/2008 e Lei nº 12.865/2013, e tem como objetivo flexibilizar exigências e ajustar deveres de informação e de compliance no fluxo de débitos autorizados.

A principal mudança é a criação do Art. 11-A, que dispensa a aplicação dos arts. 5º, 7º e 9º e do parágrafo único do art. 11 quando instituição depositária e destinatária integrarem o mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito. O Art. 12 é atualizado para excluir da obrigação de informação as autorizações de débitos por tarifas eventuais e encargos de crédito, e determina que as informações sejam disponibilizadas em extrato específico ou seção específica para pessoa natural, empresário individual e microempresa ou empresa de pequeno porte. O Art. 15 estende requisitos e controles a administradoras de consórcio e instituições de pagamento na condição de instituição destinatária de recursos.

A norma revoga o parágrafo único do art. 12 da Resolução BCB nº 51 e entra em vigor em 1º de setembro de 2021. O impacto é transversal a bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e administradoras de consórcio, exigindo revisão de políticas de onboarding, comunicação ao cliente e mapeamento de relações intragrupo para aplicação da exceção prevista.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é MÉDIO por alterar obrigações de informação ao titular e criar exceção relevante para operações intragrupo. A complexidade de implementação é moderada, exigindo ajustes em processos de autorização e cancelamento de débitos, segmentação de clientes e controles para administradoras de consórcio e instituições de pagamento, sem mudança de layout regulatório.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 123, de 5 de agosto de 2021

Alterações: Altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de débitos em conta. Altera os arts. 11-A, 12 e 15 da norma anterior e revoga o parágrafo único do art. 12 da Resolução BCB nº 51.

Motivação: A motivação regulatória é reduzir ônus desnecessário em operações dentro do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito, racionalizar a entrega de informações ao titular da conta e ampliar a segurança jurídica para administradoras de consórcio e instituições de pagamento que atuam como destinatárias de recursos, mantendo a proteção ao consumidor e a integridade do sistema de pagamentos.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 123

Adequação

A Resolução BCB nº 123 foi publicada no DOU de 9/8/2021, Seção 1, p. 22/23. Conforme Art. 3º, a norma entra em vigor em 1º de setembro de 2021. Não há prazo de transição adicional previsto no texto. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar em conformidade a partir da data de vigência, com revisão imediata de políticas, manuais e sistemas de autorização e cancelamento de débitos em conta.

Impacto Operacional

A norma gera necessidade de revisão de processos de autorização e cancelamento de débitos em conta, com mapeamento de relações de conglomerado prudencial e sistema cooperativo de crédito para aplicação da exceção do Art. 11-A. É preciso ajustar a entrega de informações ao titular, criando extrato específico ou seção específica para pessoa natural, empresário individual e microempresa ou empresa de pequeno porte, e excluir tarifas eventuais e encargos de crédito da obrigação de informação. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento devem implementar controles adicionais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 3º, inciso I do art. 5º e arts. 6º, 7º, 11, 11-A, 13 e 15 da Resolução BCB nº 51 com as alterações. O custo envolve atualização de sistemas, treinamento de equipes de compliance e atendimento, e revisão de contratos e comunicados.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC ou documento regulatório com código numérico especificado no texto fornecido. A norma altera dispositivos legais sobre autorização e cancelamento de débitos em conta, sem detalhar mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram identificados links para alteração de layout no conteúdo analisado.