Resolução BCB nº 165, de 23/11/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 165, de 23/11/2021, estabelece o Regimento Interno da Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 442, de 09/12/2024.
Resumo: A Resolução BCB n° 165 estabelece o Regimento Interno da Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB), promovendo a ética e a integridade no serviço público. É fundamental para a governança e a transparência das ações do Banco Central.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/11/2021, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 23/11/2021 · Publicação Resolução BCB nº 165
- Alterada por Resolução BCB nº 442
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 442 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 165, datada de 23 de novembro de 2021, institui o Regimento Interno da Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB), com o objetivo de promover a ética e a integridade entre os servidores do Banco Central. A norma define as competências, atribuições e funcionamento da CEBCB, que é responsável por assegurar a observância do Código de Ética Profissional e do Código de Conduta dos Servidores do Banco Central. A CEBCB também tem a função de apurar denúncias de transgressões éticas e aplicar sanções quando necessário, garantindo a transparência e a responsabilidade no serviço público.
A resolução revoga a Portaria nº 50.498, de 28 de abril de 2009, e estabelece um novo marco regulatório para a atuação da CEBCB, que deve ser composta por três membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Presidente do Banco Central. As reuniões da CEBCB ocorrerão mensalmente, e as deliberações serão tomadas por voto da maioria dos membros titulares. A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, e as instituições devem se adequar a esse novo regimento para garantir a conformidade com as diretrizes éticas estabelecidas.
A implementação do Regimento Interno da CEBCB é um passo importante para fortalecer a cultura de ética e integridade no Banco Central, promovendo a confiança da sociedade nas instituições financeiras. A norma também estabelece diretrizes claras para a apuração de infrações éticas, assegurando que os servidores tenham seus direitos respeitados durante os processos de investigação.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a implementação do Regimento Interno requer adaptações nos processos internos das instituições financeiras, especialmente no que tange à ética e à conduta dos servidores.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 165, de 23 de novembro de 2021.
Alterações: Revogação da Portaria nº 50.498, de 28 de abril de 2009.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de promover uma cultura de ética e integridade no serviço público, especialmente no contexto da governança do Banco Central, visando garantir a confiança da sociedade nas instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 165
Adequação
A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. As instituições devem se adequar a este novo regimento até essa data, garantindo que seus processos internos estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas pela CEBCB.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e adaptar seus processos internos de conformidade e ética. Isso inclui a criação de mecanismos para a apuração de denúncias e a implementação de treinamentos sobre ética para os servidores, o que pode acarretar custos operacionais e de treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.