Resolução BCB nº 173, de 09/12/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 173, de 09/12/2021, estabelece o novo Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 68, de 03/02/2021.
Resumo: A Resolução BCB n° 173 estabelece o novo Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), visando a mitigação do risco sistêmico no Sistema Financeiro Nacional (SFN). É crucial para a estabilidade financeira do Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 09/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 173, datada de 9 de dezembro de 2021, introduz um novo regulamento para o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), que é responsável por avaliar a estabilidade financeira e definir diretrizes para mitigar riscos sistêmicos no Brasil. O Comef é composto pelo Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil (BCB) e se reunirá trimestralmente para discutir e definir estratégias relacionadas à estabilidade financeira, incluindo a fixação do Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCPBrasil).
A norma revoga a Circular nº 3.927 de 2019 e a Resolução BCB nº 68 de 2021, atualizando as diretrizes e a estrutura de funcionamento do Comef. O regulamento detalha as atribuições do comitê, que incluem a emissão de recomendações, a realização de estudos sobre estabilidade financeira e a alocação de responsabilidades entre as unidades do BCB. Além disso, a norma estabelece os instrumentos de comunicação externa do Comef, como o Relatório de Estabilidade Financeira (REF) e a Ata das reuniões.
A Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, e sua implementação é fundamental para garantir a resiliência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), promovendo um ambiente financeiro estável e seguro para todos os agentes econômicos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências do Comef.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 173, de 9 de dezembro de 2021.
Alterações: Revoga a Circular nº 3.927, de 11 de fevereiro de 2019, e a Resolução BCB nº 68, de 3 de fevereiro de 2021.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a estabilidade financeira do Brasil, especialmente em um cenário econômico desafiador, onde a mitigação de riscos sistêmicos é crucial para a saúde do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 173
Adequação
A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. As instituições financeiras devem se preparar para adequar seus processos e sistemas até essa data, garantindo conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Comef.
Impacto Operacional
A norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos para alinhar-se às novas diretrizes do Comef. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, adaptação de sistemas e elaboração de relatórios exigidos pelo novo regulamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.