Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 18, de 22 de setembro de 2020, publicada no DOU de 24/9/2020, alterou o Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011, que institui a truncagem como procedimento padrão no âmbito da Compe. A norma foi editada com base na Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 10.214/2001 e teve como foco a disciplina da devolução física do cheque ao cliente depositante.

O principal ajuste foi a nova redação do art. 42 do Regulamento da Compe. Ficou estabelecido que o cheque devolvido deve estar à disposição do cliente em até um dia útil após o fim do prazo de bloqueio na dependência onde o cheque foi acolhido. Mediante requisição, a instituição deve disponibilizar o documento em até dois dias úteis quando o depósito e a dependência de relacionamento estão na mesma praça, e em até sete dias úteis quando em praças distintas. A norma também autoriza devolução em outra dependência por acordo entre cliente e remetente, sem prazo regulamentar, e impõe comunicação clara e ostensiva ao cliente sobre a regra.

A Resolução BCB nº 18 entrou em vigor em 1º de outubro de 2020 e revogou os incisos I e II do caput do art. 42 e o parágrafo único do art. 42 do Regulamento da Compe, além da Circular nº 4.008, de 28 de abril de 2020. O normativo encontra-se revogado a partir de 2/10/2023 pela Resolução BCB nº 314, de 26/4/2023, que consolidou a disciplina da Compe.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico BAIXO. A alteração é pontual e operacional, restrita à jornada de devolução física de cheques no âmbito da Compe. Não altera regras prudenciais, de liquidez ou de reporte regulatório para o conjunto das instituições autorizadas pelo BCB.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 18, de 22 de setembro de 2020

Alterações: Altera o Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011. Revoga os incisos I e II do caput do art. 42 e o parágrafo único do art. 42 do Regulamento da Compe. Revoga a Circular nº 4.008, de 28 de abril de 2020. Norma revogada a partir de 2/10/2023 pela Resolução BCB nº 314, de 26/4/2023.

Motivação: Motivação regulatória de transparência, previsibilidade e proteção ao cliente no ciclo de compensação de cheques. O BCB buscou uniformizar e reduzir prazos de disponibilização do cheque devolvido, melhorar a comunicação institucional e simplificar a disciplina normativa da Compe.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 18

Adequação

Publicação no DOU em 24/9/2020. Entrada em vigor em 1º de outubro de 2020, aplicável a todas as instituições participantes da Compe. A partir de 2/10/2023 a Resolução BCB nº 18 foi revogada pela Resolução BCB nº 314, de 26/4/2023, que passou a disciplinar o tema. Instituições devem observar a norma vigente de compensação de cheques do BCB.

Impacto Operacional

Geração de trabalho de adequação de procedimentos de backoffice e atendimento para cumprimento dos prazos de disponibilização do cheque devolvido: 1 dia útil após fim do bloqueio na dependência de acolhimento, 2 dias úteis na mesma praça e 7 dias úteis em praça distinta mediante requisição. Necessidade de atualização de manuais internos, treinamento de equipes de caixa e atendimento, e implementação de controles de SLA para rastreabilidade da requisição e entrega. Obrigação de comunicação clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa ao cliente por canais de atendimento e afixação de aviso em local visível nas dependências. Custos pontuais de comunicação e ajuste de processos, sem impacto relevante de TI por ausência de alteração de layout regulatório.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a alteração direta de CADOC ou de documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma altera dispositivo normativo do Regulamento da Compe anexo à Circular nº 3.532/2011, com impacto em processos operacionais, comunicação ao cliente e afixação de avisos nas dependências. Não são descritas mudanças técnicas de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.