Resolução BCB nº 187, de 23/02/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 187, de 23/02/2022, foi revogada pela Resolução BCB nº 230 e está sem efeito desde 01/07/2023. Alterou a Circular nº 3.644, de 04/03/2013.
Resumo: A Resolução BCB n° 187 foi revogada pela Resolução BCB n° 230 e alterou a Circular nº 3.644 sobre ativos ponderados pelo risco. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 230. Resolução BCB nº 230
Linha do tempo
- 23/02/2022 · Publicação Resolução BCB nº 187
- 01/07/2023 · Revogada por Resolução BCB nº 230
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 230 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.958
- Circular nº 3.644
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 187, publicada em 23 de fevereiro de 2022, tinha como objetivo alterar a Circular nº 3.644, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito. Essa norma foi revogada a partir de 1º de julho de 2023 pela Resolução BCB n° 230, que trouxe novas diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras. A revogação da norma anterior e a implementação da nova resolução visam aprimorar a regulação e supervisão do sistema financeiro, garantindo maior segurança e eficiência nas operações de crédito e na gestão de riscos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação e a alteração de normas exigem adaptações operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical nos procedimentos já existentes.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 187, de 23 de fevereiro de 2022.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 230, de 27 de julho de 2022.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação dos procedimentos de cálculo de ativos ponderados pelo risco, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 187
Adequação
A Resolução BCB n° 187 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de fevereiro de 2022, e foi revogada em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem ter se adequando às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 230 desde sua publicação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos internos relacionados ao cálculo de ativos ponderados pelo risco. As instituições devem garantir que suas operações de crédito estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias, o que pode demandar investimentos em treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.