Resolução BCB nº 212, de 23/03/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 212, de 23/03/2022, estabelece diretrizes para a gestão do conhecimento e aprendizagem no Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução BCB n° 212 estabelece diretrizes para a gestão do conhecimento e aprendizagem no Banco Central do Brasil. A norma visa aprimorar o desempenho institucional e a capacitação dos servidores, alinhando-se ao Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP).
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 212, datada de 23 de março de 2022, institui diretrizes e responsabilidades para a gestão do conhecimento e a aprendizagem no âmbito do Banco Central do Brasil. O objetivo principal é promover a melhoria do desempenho institucional, alinhando as ações de aprendizagem às necessidades estratégicas da organização. A norma enfatiza a importância da gestão do conhecimento como um processo integrado que busca aumentar a eficiência dos processos de trabalho, utilizando metodologias e ferramentas adequadas.
O regulamento anexo à resolução define conceitos-chave, como gestão do conhecimento, aprendizagem organizacional e modalidades de oferta de ações de aprendizagem, que incluem formatos presenciais, telepresenciais e online. Além disso, estabelece diretrizes que incentivam o protagonismo dos servidores em seu desenvolvimento profissional, a liderança engajadora e a adoção de inovações que melhorem a gestão de pessoas.
As responsabilidades são atribuídas à Universidade Banco Central (UniBC), que deve coordenar as ações de aprendizagem e oferecer suporte técnico às unidades do Banco. A norma também detalha as responsabilidades dos servidores e chefias em relação à participação e ao planejamento das ações de aprendizagem, visando garantir que o conhecimento adquirido seja aplicado de forma eficaz no dia a dia da instituição.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes de gestão do conhecimento e aprendizagem, exigindo revisão de processos internos e treinamento dos servidores.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 212, de 23 de março de 2022.
Alterações: Ficam revogadas a Portaria nº 79.026, de 28 de novembro de 2013, e a Ordem de Serviço nº 4.592, de 8 de outubro de 2010.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada à necessidade de aprimorar a gestão do conhecimento e a aprendizagem no Banco Central, visando aumentar a eficiência e a eficácia das ações institucionais em um cenário de constante evolução e complexidade no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 212
Adequação
A Resolução BCB n° 212 entra em vigor em 1º de abril de 2022. As instituições devem se adequar às novas diretrizes a partir dessa data, garantindo que os processos de gestão do conhecimento e aprendizagem estejam em conformidade com as orientações estabelecidas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão de processos internos de gestão do conhecimento e a implementação de ações de aprendizagem. As unidades precisarão alocar recursos para capacitação e desenvolvimento de seus servidores, além de monitorar a eficácia das ações realizadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.