Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 247, datada de 5 de outubro de 2022, institui o Conselho Editorial do Manual de Elaboração de Documentos (CE/MED) do Banco Central do Brasil. Esta norma é um passo significativo para a sistemática atualização do Manual de Elaboração de Documentos (MED), que é fundamental para garantir a clareza e a precisão na comunicação oficial do Banco Central. O CE/MED terá a responsabilidade de promover melhorias contínuas no MED, assegurando que ele esteja sempre alinhado com as normas vigentes e a evolução da língua portuguesa.

O CE/MED será composto por um editor, um coeditor e três membros, todos designados pelo Secretário-Executivo do Banco Central. O funcionamento do conselho será pautado por reuniões convocadas pelo editor, onde serão discutidas as atualizações necessárias do MED. As decisões serão tomadas por maioria simples, e o quórum mínimo para deliberações será de metade dos membros. A participação no CE/MED é considerada uma prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2022, e a divulgação das novas edições do MED será feita por meio da intranet do Banco Central. A criação do CE/MED reflete a necessidade de um processo editorial mais ágil e eficiente, que responda às demandas de comunicação do Banco Central e às mudanças nas normas de redação oficial.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a implementação do CE/MED requer ajustes nos processos internos de comunicação e redação das instituições, mas não implica mudanças drásticas na operação financeira.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 247, de 5 de outubro de 2022.

Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

Motivação: A motivação regulatória é promover a atualização contínua e a melhoria da comunicação institucional do Banco Central, alinhando-se às melhores práticas de redação oficial e às necessidades de transparência.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 247

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2022. As instituições devem se preparar para adequar seus processos de comunicação e redação até essa data, garantindo que estejam alinhadas com as diretrizes do novo MED.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições ao exigir a revisão de seus processos de comunicação e a adaptação às novas diretrizes do MED. Isso pode envolver treinamento de pessoal e ajustes em documentos internos, resultando em custos operacionais adicionais.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.