Resolução BCB nº 252, de 24/10/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 252, de 24/10/2022, foi revogada pela Resolução BCB nº 375 e está sem efeito desde 02/05/2024.
Resumo: A Resolução BCB n° 252 de 24/10/2022, que foi revogada, definia o quadro de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Coaf. É importante estar atento às novas normas que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2024. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 375. Resolução BCB nº 375
Linha do tempo
- 24/10/2022 · Publicação Resolução BCB nº 252
- 02/05/2024 · Revogada por Resolução BCB nº 375
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 375 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 252, publicada em 24 de outubro de 2022, estabeleceu a estrutura organizacional do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definindo o quadro demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE). Essa norma foi uma resposta à necessidade de regulamentação da estrutura interna do Coaf, conforme previsto na Lei nº 13.974 e no Decreto nº 11.239. A resolução entrou em vigor em 27 de outubro de 2022 e revogou a Portaria nº 105.305 de 2019, atualizando a governança do Coaf em um contexto de crescente complexidade nas atividades de supervisão financeira e combate à lavagem de dinheiro.
Entretanto, é importante destacar que a Resolução BCB n° 252 foi revogada pela Resolução BCB n° 375, publicada em 3 de abril de 2024, que trouxe novas diretrizes e uma reestruturação mais abrangente do Coaf. Essa mudança reflete a evolução das necessidades regulatórias e a adaptação às novas realidades do sistema financeiro nacional, visando garantir maior eficiência e eficácia nas atividades de controle e supervisão.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes das implicações dessa revogação e das novas exigências estabelecidas pela resolução subsequente, a fim de garantir a conformidade e a adequação às normas vigentes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a introdução de uma nova estrutura exigem adaptações nas práticas de governança das instituições, mas não implicam mudanças drásticas nos processos operacionais.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 252, de 24 de outubro de 2022.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 375, de 3 de abril de 2024.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualizar e estruturar adequadamente o Coaf, em resposta a um ambiente financeiro cada vez mais complexo e desafiador, visando fortalecer a supervisão e o controle das atividades financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 252
Adequação
A Resolução BCB n° 252 entrou em vigor em 27 de outubro de 2022 e foi revogada em 2 de maio de 2024. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 375, que deve ser implementada a partir de sua publicação.
Impacto Operacional
A revogação da norma e a introdução de uma nova estrutura organizacional exigem que as instituições revisem seus processos internos relacionados ao Coaf, especialmente em termos de governança e compliance. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento e adaptação às novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.