Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 254, datada de 27 de outubro de 2022, institui o Grupo Técnico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (GTPLD/FT), que tem como função assessorar o Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT). Este grupo é de natureza consultiva e busca implementar diretrizes para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, um tema de crescente relevância no cenário financeiro global e nacional. A norma revoga a Portaria nº 97.572, de 4 de abril de 2018, e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

O GTPLD/FT será composto por diversos representantes de diferentes departamentos do Banco Central do Brasil, incluindo supervisão de conduta e monitoramento de riscos. As reuniões do grupo ocorrerão a cada bimestre, com a possibilidade de encontros extraordinários em situações excepcionais. A coordenação do grupo ficará a cargo do Chefe Adjunto da Gerência de Execução de Inspeções de Supervisão de Conduta 1 (Gsup1).

As atribuições do GTPLD/FT incluem informar ao CGPLD/FT sobre fatos relevantes relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de adotar medidas para a implementação das diretrizes estabelecidas. A norma reflete um esforço contínuo do Banco Central para fortalecer a integridade do sistema financeiro e garantir a conformidade com as melhores práticas internacionais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à importância da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no contexto regulatório atual.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 254, de 27 de outubro de 2022.

Alterações: Revogação da Portaria nº 97.572, de 4 de abril de 2018.

Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de fortalecer a estrutura de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em resposta a exigências internacionais e ao aumento da complexidade dos crimes financeiros.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 254

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, e as instituições financeiras devem se preparar para adequar suas práticas e processos conforme as diretrizes do GTPLD/FT a partir dessa data.

Impacto Operacional

A implementação do GTPLD/FT exigirá que as instituições revisem seus processos de compliance e adequação às normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento e capacitação de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.