Resolução BCB nº 255, de 01/11/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 255, de 01/11/2022, foi revogada pela Resolução BCB nº 390 e está sem efeito desde 01/07/2024.
Resumo: A Resolução BCB n° 255 de 1/11/2022 foi revogada pela Resolução BCB n° 390 em 12/6/2024. Ela alterou a Resolução BCB n° 92 sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil, impactando a escrituração contábil das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2024. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 390. Resolução BCB nº 390
Linha do tempo
- 01/11/2022 · Publicação Resolução BCB nº 255
- 01/07/2023 · Atualizada por Resolução BCB nº 320
- 01/07/2024 · Revogada por Resolução BCB nº 390
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 390 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 320
- Resolução BCB nº 92
- Resolução CMN nº 4.858
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 255, datada de 1º de novembro de 2022, introduziu alterações significativas na Resolução BCB n° 92, que regula o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). As mudanças foram direcionadas às administradoras de consórcio e instituições de pagamento, visando aprimorar a estrutura do elenco de contas do Cosif. A norma estabeleceu novos níveis de classificação contábil e definiu que a escrituração contábil deve ser realizada apenas nas rubricas autorizadas, com a possibilidade de restrições específicas para determinados segmentos de instituições financeiras.
Além disso, a norma revogou dispositivos da Resolução BCB n° 92, como artigos e anexos, que não se mostraram mais adequados ao contexto regulatório atual. A implementação dessas alterações exigiu que as instituições revisassem seus processos contábeis e adequassem seus sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes. A Resolução BCB n° 255 foi publicada no DOU em 4/11/2022 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelecendo um prazo para que as instituições se adaptassem às novas exigências.
É importante ressaltar que a Resolução BCB n° 255 foi revogada pela Resolução BCB n° 390 a partir de 1º de julho de 2024, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que substituem as diretrizes anteriormente estabelecidas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos sistemas contábeis e processos internos das instituições financeiras para adequação às novas normas, embora a revogação subsequente tenha reduzido a urgência.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 255, de 1º de novembro de 2022.
Alterações: Revogou dispositivos da Resolução BCB n° 92, de 6 de maio de 2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e adequação dos padrões contábeis das instituições financeiras, visando maior transparência e eficiência na supervisão do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 255
Adequação
A Resolução BCB n° 255 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelecendo um prazo para que as instituições se adequem às novas diretrizes. A revogação pela Resolução BCB n° 390 ocorre em 1º de julho de 2024, o que implica que as instituições devem estar cientes das novas normas que entrarão em vigor nesse período.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições ao exigir a revisão de processos contábeis e a adequação de sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes. As instituições devem revisar suas rubricas contábeis e assegurar que a escrituração esteja alinhada com as operações autorizadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.