Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 255, datada de 1º de novembro de 2022, introduziu alterações significativas na Resolução BCB n° 92, que regula o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). As mudanças foram direcionadas às administradoras de consórcio e instituições de pagamento, visando aprimorar a estrutura do elenco de contas do Cosif. A norma estabeleceu novos níveis de classificação contábil e definiu que a escrituração contábil deve ser realizada apenas nas rubricas autorizadas, com a possibilidade de restrições específicas para determinados segmentos de instituições financeiras.

Além disso, a norma revogou dispositivos da Resolução BCB n° 92, como artigos e anexos, que não se mostraram mais adequados ao contexto regulatório atual. A implementação dessas alterações exigiu que as instituições revisassem seus processos contábeis e adequassem seus sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes. A Resolução BCB n° 255 foi publicada no DOU em 4/11/2022 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelecendo um prazo para que as instituições se adaptassem às novas exigências.

É importante ressaltar que a Resolução BCB n° 255 foi revogada pela Resolução BCB n° 390 a partir de 1º de julho de 2024, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que substituem as diretrizes anteriormente estabelecidas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos sistemas contábeis e processos internos das instituições financeiras para adequação às novas normas, embora a revogação subsequente tenha reduzido a urgência.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 255, de 1º de novembro de 2022.

Alterações: Revogou dispositivos da Resolução BCB n° 92, de 6 de maio de 2021.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e adequação dos padrões contábeis das instituições financeiras, visando maior transparência e eficiência na supervisão do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 255

Adequação

A Resolução BCB n° 255 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelecendo um prazo para que as instituições se adequem às novas diretrizes. A revogação pela Resolução BCB n° 390 ocorre em 1º de julho de 2024, o que implica que as instituições devem estar cientes das novas normas que entrarão em vigor nesse período.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições ao exigir a revisão de processos contábeis e a adequação de sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes. As instituições devem revisar suas rubricas contábeis e assegurar que a escrituração esteja alinhada com as operações autorizadas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.