Resolução BCB nº 262, de 22/11/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 262, de 22/11/2022, foi revogada pela Resolução BCB nº 278. Alterou a Circular nº 3.689, de 16/12/2013.
Resumo: A Resolução BCB n° 262 foi revogada pela Resolução BCB n° 278 e alterou a Circular nº 3.689 sobre o capital estrangeiro, ajustando prazos de declarações. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução BCB nº 278. Resolução BCB nº 278
Linha do tempo
- 22/11/2022 · Publicação Resolução BCB nº 262
- Revogada por Resolução BCB nº 278
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 278 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.689
- Resolução CMN nº 3.844
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 262, datada de 22 de novembro de 2022, foi uma norma que visou alterar a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, referente ao capital estrangeiro no Brasil. A norma estabeleceu um novo prazo para a prestação da declaração econômico-financeira com data-base em 30 de setembro de 2022, que deveria ser apresentada até 30 de dezembro de 2022. Essa mudança foi relevante para assegurar que as instituições financeiras cumprissem suas obrigações de forma adequada e dentro dos novos prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (BCB). Além disso, a norma revogou o parágrafo único do artigo 34-B da mesma circular, simplificando o processo de declaração ao prorrogar prazos em caso de coincidência com dias sem expediente no BCB. Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de novembro de 2022 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma apenas ajustou prazos já existentes e revogou um parágrafo, não introduzindo mudanças complexas nos processos operacionais das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 262, de 22 de novembro de 2022.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 278, de 31 de dezembro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de adequar os prazos de declaração econômico-financeira das instituições financeiras, garantindo maior clareza e eficiência na comunicação e cumprimento das obrigações regulatórias.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 262
Adequação
As instituições financeiras devem ter apresentado a declaração econômico-financeira referente à data-base de 30 de setembro de 2022 até 30 de dezembro de 2022. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24 de novembro de 2022.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de declaração econômico-financeira para adequação aos novos prazos. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.