Resolução BCB nº 285, de 19/01/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 285, de 19/01/2023, estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento de grupos de consórcio. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 6 normas, entre elas a Circular nº 3.432, de 03/02/2009, e a Circular nº 3.524, de 03/02/2011.
Resumo: A Resolução BCB n° 285 estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento de grupos de consórcio, visando maior transparência e segurança nas operações. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas regras até a data de vigência.
Situação: Vigente. Em vigor desde 19/01/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 19/01/2023 · Publicação Resolução BCB nº 285
- Atualizada por Resolução BCB nº 362
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 285, publicada em 19 de janeiro de 2023, regula a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio no Brasil. Esta norma foi elaborada com base na Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e visa garantir a segurança e a transparência nas operações de consórcio, estabelecendo requisitos mínimos para os contratos de participação, a viabilidade econômico-financeira dos grupos e as obrigações das administradoras de consórcio. A norma também define as condições para a contemplação dos consorciados e a utilização dos recursos, além de estabelecer regras para assembleias gerais e a comunicação com os consorciados. A implementação dessas diretrizes é crucial para a conformidade das instituições financeiras e para a proteção dos direitos dos consorciados.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências e à necessidade de revisão de processos internos, contratos e sistemas de gestão das administradoras de consórcio.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 285, de 19 de janeiro de 2023.
Alterações: Revogação de diversas circulares anteriores, incluindo a Circular nº 2.381 e a Circular nº 4.009.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aumentar a transparência e a segurança nas operações de consórcio, além de adequar a legislação às práticas de mercado e às necessidades dos consorciados.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 285
Adequação
A Resolução BCB n° 285 entra em vigor em 1º de julho de 2024. As instituições devem se preparar para a adequação até essa data, revisando contratos e sistemas para atender às novas exigências.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus contratos de consórcio, atualizar sistemas de gestão e garantir a conformidade com as novas regras. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para as administradoras de consórcio.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.