Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 286, publicada em 24 de janeiro de 2023, institui o Regulamento de Governança do Portal de Internet do Banco Central do Brasil, com o objetivo de estabelecer diretrizes e normas que embasam as decisões estratégicas e operacionais relacionadas ao conteúdo do portal. O regulamento visa garantir que o portal atenda às necessidades de comunicação do Banco Central, promovendo a transparência e o acesso à informação para a sociedade e públicos especializados.

O regulamento abrange tanto o site principal quanto os hotsites temáticos, e define objetivos claros, como a promoção da imagem do Banco Central, a prestação de contas e a garantia de informações confiáveis e atualizadas. As diretrizes estabelecidas incluem a utilização de linguagem clara, acessibilidade, usabilidade e a observância das políticas de segurança e privacidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, a norma determina atribuições específicas para os gestores do portal, como o Departamento de Comunicação e o Departamento de Tecnologia da Informação, assegurando que o conteúdo publicado seja de qualidade e que as informações estejam sempre atualizadas e em conformidade com as legislações pertinentes. A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, exigindo que as instituições financeiras e demais entidades se adequem às novas diretrizes estabelecidas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas diretrizes de governança e transparência, exigindo revisões significativas nos processos de comunicação e publicação de conteúdo.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 286, de 24 de janeiro de 2023.

Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a transparência e a acessibilidade das informações disponibilizadas pelo Banco Central, em consonância com a Lei de Acesso à Informação e a LGPD, além de fortalecer a comunicação institucional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 286

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. As instituições devem se adequar às novas diretrizes até essa data, garantindo que todos os conteúdos publicados estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão dos processos de publicação de conteúdo, a implementação de práticas de acessibilidade e usabilidade, além da necessidade de treinamento das equipes envolvidas na gestão do portal. As instituições devem garantir que as informações sejam atualizadas e que cumpram as diretrizes de segurança e privacidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.