Resolução BCB nº 290, de 08/02/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 290, de 08/02/2023, altera a Resolução BCB n° 200 e estabelece novos requerimentos de Patrimônio de Referência para conglomerados prudenciais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 200, de 11/03/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 290 de 8 de fevereiro de 2023 altera a Resolução BCB n° 200 e estabelece novos requerimentos de Patrimônio de Referência para conglomerados prudenciais. É crucial para a adequação de capital das instituições financeiras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 08/02/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 290, publicada em 8 de fevereiro de 2023, tem como objetivo principal a alteração da Resolução BCB n° 200, que trata dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, além do Adicional de Capital Principal para conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. Essa norma é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil para assegurar a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, especialmente em um cenário econômico desafiador.
As alterações introduzidas pela nova resolução incluem especificações sobre as exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos sujeitos à variação cambial, bem como os riscos de crédito e de variação do valor dos instrumentos financeiros. Essas mudanças visam aprimorar a gestão de riscos das instituições financeiras, garantindo que mantenham níveis adequados de capital para enfrentar eventuais adversidades no mercado.
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, o que proporciona um prazo para que as instituições se adequem às novas exigências. É fundamental que as entidades financeiras revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão significativa dos processos de capital e gestão de riscos nas instituições financeiras, exigindo adaptações operacionais e tecnológicas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 290, de 8 de fevereiro de 2023.
Alterações: Altera a Resolução BCB n° 200, de 11 de março de 2022.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a resiliência do sistema financeiro, especialmente em tempos de incerteza econômica, garantindo que as instituições mantenham capital suficiente para cobrir suas exposições a riscos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 290
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, revisando seus processos e sistemas para garantir a conformidade até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus modelos de cálculo de capital e gestão de riscos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.