Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 295, publicada em 23 de fevereiro de 2023, estabelece a dispensa da participação obrigatória no Open Finance para instituições financeiras que não possuem contas de livre movimentação por canais eletrônicos ou que não atendem a clientes de pequeno porte. Essa norma visa facilitar a inclusão de instituições menores no sistema financeiro, reconhecendo que a obrigatoriedade de participação pode não trazer benefícios significativos para todos os clientes, especialmente aqueles que não têm acesso a canais eletrônicos ou que operam em um escopo limitado.

A norma também prevê que, mediante avaliação do Banco Central do Brasil (BCB), outras instituições poderão ser dispensadas da participação obrigatória, caso ofereçam contas de livre movimentação apenas a um grupo restrito de clientes ou disponibilizem acesso a canais eletrônicos apenas em situações de contingência. Essa abordagem busca garantir que a implementação do Open Finance seja mais inclusiva e adaptada à realidade das instituições menores.

Os procedimentos para a exclusão do diretório de participantes e para a submissão de pleitos de dispensa serão detalhados em uma instrução normativa específica, que ainda será publicada. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2023, e as instituições devem se preparar para adequar suas operações a essas novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma facilite a exclusão de algumas instituições do Open Finance, requer que as instituições revisem suas operações e processos internos para garantir conformidade.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 295, de 23 de fevereiro de 2023.

Alterações: A norma altera a participação obrigatória prevista na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

Motivação: A motivação regulatória é promover a inclusão financeira e a adequação do Open Finance à realidade das instituições menores, garantindo que a participação não seja um ônus desproporcional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 295

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de abril de 2023. As instituições devem revisar suas operações e preparar-se para a conformidade até essa data.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de atendimento e operações para identificar se estão sujeitas à dispensa. Isso pode incluir a atualização de sistemas e a comunicação com clientes sobre as novas diretrizes do Open Finance.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.