Resolução BCB nº 298, de 08/03/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 298, de 08/03/2023, estabelece diretrizes sobre despesas com diárias e passagens. Foi revogada pela Resolução BCB nº 370.
Resumo: A Resolução BCB n° 298 estabelece diretrizes sobre despesas com diárias e passagens, visando adequar os limites orçamentários do Banco Central do Brasil. A norma foi revogada pela Resolução BCB n° 370 em 6/3/2024.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução BCB nº 370. Resolução BCB nº 370
Linha do tempo
- 08/03/2023 · Publicação Resolução BCB nº 298
- Revogada por Resolução BCB nº 370
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 370 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 298, publicada em 8 de março de 2023, regulamenta as despesas relacionadas à concessão de diárias e passagens, bem como a realização de eventos no âmbito do Banco Central do Brasil. A norma foi criada em resposta à necessidade de adequação orçamentária, conforme os limites estabelecidos pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que aprova a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. A resolução veda a realização de viagens para treinamento, reuniões gerenciais e eventos de comitês, exceto em casos específicos autorizados pela Diretora de Administração.
Além disso, a norma impõe restrições à participação de servidores em eventos no exterior, permitindo a autorização apenas em situações excepcionais. A resolução também proíbe a organização de eventos que envolvam despesas extraordinárias, como fornecimento de refeições, sem a devida autorização. A vigência da norma se deu a partir da data de sua publicação, mas foi revogada pela Resolução BCB n° 370 em 6 de março de 2024, o que implica que as diretrizes contidas na norma não estão mais em vigor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma se aplica especificamente ao Banco Central e não altera diretamente as operações das instituições financeiras em geral.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 298, de 8 de março de 2023.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 370, de 6 de março de 2024.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à adequação dos limites orçamentários do Banco Central, conforme estabelecido na Lei nº 14.535, visando a eficiência na gestão de recursos públicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 298
Adequação
A Resolução BCB n° 298 entrou em vigor na data de sua publicação, 8 de março de 2023, e foi revogada em 6 de março de 2024. Portanto, não há prazos adicionais a serem considerados para adequação, uma vez que a norma não está mais vigente.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para a instituição ao exigir revisões nos processos de autorização de viagens e eventos, além de demandar uma gestão mais rigorosa das despesas relacionadas a diárias e passagens. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.