Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 335, publicada em 16 de agosto de 2023, estabelece a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de coordenar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Banco Central do Brasil e a Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebras). Este GT terá um caráter consultivo e deliberativo, visando a proposição e definição de atividades de cooperação, além de analisar os resultados das ações realizadas durante a vigência do ACT.

O GT será composto por quatro membros titulares, indicados entre os servidores de diferentes diretorias do Banco Central, e terá reuniões semestrais, podendo convocar reuniões extraordinárias conforme necessário. A coordenação inicial ficará a cargo do servidor indicado pela Diretoria de Administração, e as decisões serão tomadas por maioria simples, com o coordenador tendo voto de qualidade em caso de empate.

Além disso, o GT deverá apresentar um relatório final aos diretores signatários do ACT, detalhando os resultados dos trabalhos realizados. A norma entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023, estabelecendo um novo marco para a colaboração entre o Banco Central e as cooperativas de crédito, com o intuito de fortalecer a governança e a eficiência das operações no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras ao novo modelo de governança e cooperação estabelecido pelo GT, exigindo revisão de processos internos.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 335, de 16 de agosto de 2023.

Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a cooperação entre o Banco Central e as cooperativas de crédito, promovendo uma governança mais eficaz e alinhada com as diretrizes de estabilidade financeira.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 335

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2023. As instituições devem estar atentas a essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo GT.

Impacto Operacional

A criação do GT implica em novos processos de governança que as instituições financeiras devem adotar, resultando em custos operacionais adicionais para a implementação das atividades de cooperação e análise de resultados. As instituições precisarão revisar seus procedimentos internos para se alinhar às novas exigências de colaboração.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.