Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 360, publicada em 7 de dezembro de 2023, trouxe alterações significativas ao regulamento do arranjo de pagamentos Pix, especialmente no que diz respeito ao Pix Automático e ao Pix Agendado. Esta norma visava aprimorar a experiência do usuário e a eficiência das transações, estabelecendo novas definições e procedimentos operacionais que devem ser seguidos pelas instituições financeiras. No entanto, a resolução foi revogada pela Resolução BCB n° 402 em 22 de julho de 2024, que introduziu novas diretrizes e regulamentações para o funcionamento do Pix.

As principais mudanças incluíram a definição de novos serviços, como o serviço de iniciação de transação de pagamento e a jornada de autorização para o Pix Automático, que permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes sem a necessidade de autenticação a cada transação. Além disso, foram estabelecidos procedimentos para a rejeição de transações e a comunicação de falhas operacionais, visando aumentar a segurança e a confiabilidade do sistema de pagamentos.

Com a revogação da norma, as instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências que serão implementadas a partir de 1º de outubro de 2024, incluindo a obrigatoriedade de disponibilizar o Pix Automático e o agendamento recorrente de transações. A conformidade com essas novas regras será crucial para garantir a operação eficiente e segura do sistema de pagamentos no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas regras e à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às exigências do Pix Automático.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 360, de 7 de dezembro de 2023.

Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 402, de 22 de julho de 2024.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização do sistema de pagamentos, visando aumentar a eficiência e a segurança das transações financeiras no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 360

Adequação

As instituições financeiras devem se preparar para a implementação das novas regras a partir de 1º de outubro de 2024, quando a Resolução BCB n° 402 entrará em vigor. Até 28 de outubro de 2024, as instituições devem garantir a homologação e a disponibilização do Pix Automático para seus clientes, sob pena de multa por atraso.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e a atualização de sistemas para implementar as novas funcionalidades do Pix Automático e do Pix Agendado. As instituições precisarão investir em tecnologia e treinamento para garantir a conformidade com as novas regras.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.