Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 450, de 15 de janeiro de 2025, foi editada pelo Comitê de Administração – Coad com base no art. 139 do Regimento Interno do BCB, na Lei nº 7.783/1989, no Decreto nº 7.777/2012 e na Lei Complementar nº 179/2021. A norma estabelece o rol de atividades essenciais que devem ser mantidas em funcionamento durante períodos de greve ou paralisação de servidores do Banco Central do Brasil, garantindo a continuidade da missão institucional da autarquia. A regulamentação se estrutura em oito artigos e um Anexo I que detalha as atividades essenciais departamento a departamento, abrangendo desde operações de política monetária até infraestrutura de tecnologia da informação e segurança institucional. A norma representa a atualização do marco regulatório anterior, que era a Resolução BCB n° 430, de 12 de novembro de 2024, revogada pelo art. 7º. A motivação reside na necessidade de assegurar que o Sistema Financeiro Nacional – SFN e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB continuem operando de forma ininterrupta, mesmo em cenários de paralisação laboral no âmbito da própria autarquia, preservando a estabilidade financeira e a credibilidade da política monetária.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta diretamente a continuidade operacional de toda a infraestrutura financeira nacional. Em caso de greve ou paralisação no BCB, as atividades essenciais listadas no Anexo I garantem que sistemas críticos como Pix, Selic, STR, SPI, operações de câmbio, supervisão bancária e política monetária permaneçam em funcionamento. A ausência dessas atividades poderia causar ruptura no SPB, instabilidade no sistema de pagamentos e comprometimento da política monetária, com repercussões imediatas para bancos, instituições de pagamento e o mercado de capitais como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 450, de 15 de janeiro de 2025 – Dispõe sobre as atividades essenciais para o cumprimento da missão institucional do Banco Central do Brasil, que devem ser mantidas em funcionamento em caso de paralisação ou greve.

Alterações: A norma revoga expressamente a Resolução BCB n° 430, de 12 de novembro de 2024, que tratava de matéria correlata. Não há menção a outras normas anteriores alteradas além da revogação da Resolução nº 430.

Motivação: A motivação regulatória fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade das funções essenciais do Banco Central do Brasil durante períodos de greve ou paralisação de servidores, conforme previsto no art. 139 do Regimento Interno do BCB e na Lei Complementar nº 179/2021. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma assegura que a estabilidade financeira, a política monetária, a supervisão do SFN e o funcionamento do SPB não sejam comprometidos por interrupções laborais na autarquia, preservando a confiança do mercado e a proteção da coletividade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 450

Adequação

A Resolução BCB n° 450 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no art. 8º, sem prazo de adequação transitions. A revogação da Resolução BCB n° 430/2024 é imediata a partir da entrada em vigor da nova norma. Os prazos operacionais relevantes são internos ao BCB e estão vinculados aos Planos de Entrega do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, que devem ser ajustados pelos chefes de unidade no momento da deflagração de greve ou paralisação, conforme o § 1º do art. 3º. O Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais – Deris deve garantir que os Planos de Continuidade de Negócios – PCN das unidades estejam atualizados e alinhados aos planos de entrega. Não há prazo de adequação para instituições financeiras supervisionadas, pois a norma é de observância interna ao BCB, embora sua aplicação impacte indiretamente todo o ecossistema financeiro.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para o próprio Banco Central do Brasil, exigindo a manutenção de equipes mínimas em todas as unidades listadas no Anexo I durante períodos de greve ou paralisação. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) ajustes nos Planos de Entrega do PGD por departamento; (2) atualização dos Planos de Continuidade de Negócios – PCN com quantitativo mínimo de servidores, entregas previstas e procedimentos de manutenção; (3) identificação de obrigações legais com prazos específicos, incluindo cumprimento de ordens judiciais, mandados de citação e intimação e respostas a pedidos de acesso a informações sob a Lei nº 12.527/2011; (4) coordenação interdepartamental para garantir que atividades essenciais como Pix, Selic, STR, SPI, operações de câmbio, supervisão e política monetária permaneçam operacionais; (5) manutenção de sistemas críticos de TIC e infraestrutura de segurança; e (6) comunicação e transparência com o mercado e o público por meio da COMUN e demais áreas de relacionamento institucional. Para as instituições financeiras e demais entidades supervisionadas, o impacto é indireto, mas relevante, pois a norma assegura que os canais de supervisão, os sistemas de pagamento e a estabilidade do SFN permaneçam operantes mesmo em cenários de greve no BCB.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. A Resolução BCB n° 450/2025 trata de atividades essenciais operacionais e não estabelece alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto. Portanto, não há alteração de layout regulatório especificada nesta norma.