Resolução BCB nº 460, de 25/03/2025
Em resumo: A Resolução BCB nº 460, de 25/03/2025, encerra a publicação do Relatório de Economia Bancária – REB e revoga a Resolução BCB nº 56, de 16 de dezembro de 2020. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 56, de 16/12/2020.
Resumo: A Resolução BCB n° 460, de 25 de março de 2025, encerra a publicação do Relatório de Economia Bancária – REB e revoga a Resolução BCB nº 56, de 16 de dezembro de 2020. A norma foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e entra em vigor na data de sua publicação. Trata-se de uma medida de simplificação normativa que elimina um relatório periódico do ecossistema regulatório brasileiro.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 460, de 25 de março de 2025, publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), tem por objeto o encerramento da publicação do Relatório de Economia Bancária – REB, um documento periódico que consolidava informações econômicas e bancárias relevantes para o mercado financeiro nacional. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do BCB em sessão realizada em 25 de março de 2025, com base no art. 11, caput, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. A medida representa uma ação de simplificação e reestruturação da produção normativa e informativa da instituição reguladora. A norma foi assinada pelo Diretor de Política Econômica, Diogo Abry Guillen, e pelo Diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino Santos, indicando a natureza transversal da decisão, que envolve tanto a área econômica quanto a área de supervisão.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é classificado como BAIXO porque a norma não impõe novos requisitos de compliance, altera obrigações de reporte de dados nem modifica processos operacionais das instituições financeiras. O efeito restringe-se à cessação de uma publicação informativa do BCB e à revogação de uma norma anterior. As instituições não terão custos adicionais de adequação, nem necessidade de alteração de sistemas, processos internos ou controles. A medida é essencialmente administrativa e de comunicação institucional, sem repercussão direta sobre a operação das entidades supervisionadas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 460, de 25 de março de 2025
Alterações: A Resolução BCB n° 460 revoga integralmente a Resolução BCB nº 56, de 16 de dezembro de 2020, que era o instrumento normativo vigente que disciplinava a publicação do Relatório de Economia Bancária – REB. A norma fundamenta-se no art. 11, caput, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução BCB n° 460 está inserida no contexto de reestruturação e simplificação do arcabouço normativo do Banco Central do Brasil. A decisão de encerrar a publicação do Relatório de Economia Bancária – REB reflete uma avaliação da administração do BCB quanto à relevância e à eficiência dos mecanismos de transparência e divulgação de informações econômicas-bancárias ao mercado. No cenário macroeconômico e prudencial vigente, a norma demonstra uma postura de otimização da produção normativa, eliminando instrumentos cuja manutenção pode não mais se justificar em termos de custo-benefício regulatório e de efetividade na comunicação com o ecossistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 460
Adequação
Conforme o art. 3º da Resolução BCB n° 460, a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25 de março de 2025. Não há prazos de adequação transitórios ou períodos de transição estabelecidos, pois a norma não impõe obrigações novas às instituições financeiras. O cronograma é imediato: a partir da publicação, o Relatório de Economia Bancária – REB deixa de ser publicado e a Resolução BCB nº 56, de 16 de dezembro de 2020, fica revogada. As instituições não precisam adotar qualquer medida de adequação operacional ou de sistemas em razão desta norma.
Impacto Operacional
A Resolução BCB n° 460 gera impacto operacional mínimo para as instituições financeiras. Como a norma se limita a encerrar a publicação de um relatório informativo do BCB e a revogar uma norma anterior, não há novos requisitos de reporte de dados, nem obrigações adicionais de compliance a serem cumpridas. As instituições que eventualmente utilizavam o Relatório de Economia Bancária – REB como referência para análise de mercado ou para fins internos de inteligência competitiva deverão buscar fontes alternativas de informação econômico-bancária junto ao BCB ou em outros veículos de divulgação. Não se espera a necessidade de revisão de processos internos, sistemas de gestão de dados ou controles de compliance em decorrência desta norma. O custo de adequação é efetivamente nulo.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo da Resolução BCB n° 460. A norma é de natureza administrativa e refere-se exclusivamente ao encerramento de publicação e à revogação de norma anterior. Não há menção a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alterações de layout de sistemas ou de padrões de dados previstas nesta norma. A norma não traz URLs que indiquem alteração de layout.