Resolução BCB nº 549, de 19/02/2026
Em resumo: A Resolução BCB nº 549, de 19/02/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 108, de 24/06/2021.
Resumo: Atenção estratégica para o setor de Criptoativos e Infraestrutura de Mercado! A norma define os SLAs (Prazos) oficiais que o Regulador terá para analisar pedidos de autorização. O destaque vai para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais já em operação, que terão um rito de regularização longo, dividido em fases que somam mais de 1.000 dias.
Situação: Vigente. Em vigor desde 19/02/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB N° 549/2026 atualiza o marco regulatório de prazos administrativos para liberação de atividade econômica, alterando a Resolução BCB nº 108/2021. O objetivo central é fornecer previsibilidade jurídica e operacional aos processos de autorização junto ao Banco Central do Brasil (BCB), alinhando-se aos princípios da Lei de Liberdade Econômica e ao Marco Legal dos Criptoativos.
A norma reestrutura os prazos para autorização de Sistemas do Mercado Financeiro (SMF) (como câmaras de liquidação e depositárias), dividindo o processo em duas fases distintas: Análise da Proposta (280 dias) e Análise da Implementação (80 dias). Isso permite um planejamento mais assertivo para projetos de infraestrutura financeira.
O ponto crítico é a inclusão das regras para Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) que já estão em atividade. Para estas, o BCB estabeleceu um cronograma estendido de conformidade: 360 dias para a Fase 1 e 720 dias para a Fase 2, totalizando um ciclo de análise de quase três anos, refletindo a complexidade e a prudência na regularização do setor cripto.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Embora não afete o layout de mensageria do dia a dia, o impacto é alto para o planejamento estratégico de novos entrantes (Fintechs/Cripto) e infraestruturas de mercado, definindo o 'time-to-market' regulatório.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB N° 549, de 19 de fevereiro de 2026.
Alterações: Altera o Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021. Cita a Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025.
Motivação: Regulamentar os prazos da Lei nº 14.478/2022 (Marco dos Criptoativos) e ajustar os ritos administrativos conforme o Decreto de Liberdade Econômica, garantindo transparência no tempo de resposta do Regulador.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução BCB N° 549 de 19/02/2026
Adequação
A norma entra em vigor na data de sua publicação (19/02/2026). Aplica-se imediatamente aos processos de:
1. Sistemas do Mercado Financeiro (SMF): Fase 1 (280 dias) + Fase 2 (80 dias).
2. Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) em atividade: Fase 1 (360 dias) + Fase 2 (720 dias), aplicável a pedidos protocolados a partir da vigência da Resolução BCB nº 519/2025.
Impacto Operacional
As instituições devem revisar seus Business Plans e cronogramas de projetos de expansão ou regularização. O custo principal não é tecnológico, mas de 'custo de oportunidade' e manutenção de estruturas de conformidade durante os longos períodos de análise (especialmente para Cripto, onde o processo pode durar 1080 dias). Equipes de Assuntos Regulatórios devem comunicar essas janelas de tempo à Alta Gestão para alinhar expectativas de go-live.
Alterações de Layout
Não há alterações diretas em layouts de arquivos XML, JSON ou dicionários de dados do Catálogo de Documentos (CADOC) para sistemas transacionais (como STR ou Pix). A mudança é processual e documental. As áreas de Legal e Compliance devem ajustar os cronogramas de projetos de licenciamento. A submissão de pleitos continua seguindo os canais oficiais do BCB (Protocolo Digital), mas agora com SLAs (Service Level Agreements) atualizados para o retorno da autarquia.