Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.141, publicada em 30 de janeiro de 1995, teve como objetivo alterar as condições para a venda a termo de Letras do Banco Central do Brasil, conforme estabelecido na Resolução nº 2.081, de 24 de junho de 1994. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. Embora a Resolução CMN n° 2.141 tenha sido revogada pela Resolução CMN 2.196/95, publicada no DOU em 1 de setembro de 1995, sua análise é crucial para entender a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil. A norma se baseia em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 8646/93, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, apesar de a norma ter sido revogada, suas alterações e o contexto em que foi criada influenciaram normas subsequentes, contribuindo para a evolução das políticas de estabilidade financeira e monetária no Brasil.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.141, de 30 de janeiro de 1995

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.081/94 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.196/95.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e promover um sistema financeiro sólido e eficiente, alinhado com as metas de política monetária e os objetivos de estabilidade financeira do Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.141

Adequação

A norma foi publicada em 30 de janeiro de 1995 e revogada em 1 de setembro de 1995, com a publicação da Resolução CMN 2.196/95 no DOU. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional foi significativo para as instituições financeiras que operavam com Letras do Banco Central do Brasil, pois elas tiveram que ajustar seus processos e sistemas para atender às novas condições de venda a termo. Isso incluiu revisões nos processos de negociação, gestão de risco e conformidade regulatória.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente alterados ou criados por esta norma. As alterações técnicas foram focadas em ajustes nas condições para a venda a termo de Letras do Banco Central do Brasil.