Resolução CMN nº 2.155, de 27/04/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.155, de 27/04/1995, altera o Capítulo IV do Regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, com impacto na estabilidade financeira e no sistema financeiro nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.211.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.155, de 27/4/1995, altera o Capítulo IV do Regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, com impacto na estabilidade financeira e no sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.211. Resolução CMN nº 2.211
Linha do tempo
- 27/04/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.155
- Revogada por Resolução CMN nº 2.211
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.211 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.197
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.155, de 27/4/1995, é uma norma que altera o Capítulo IV do Regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, com a redação dada pela Resolução nº 1.682, de 31.01.90, e pela Circular nº 1.590, de 09.03.90. Essa norma tem como objetivo garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. A Resolução CMN n° 2.155 foi revogada pela Resolução CMN 2211/95, publicada no DOU em 17/11/1995. A norma está relacionada à LEI 4595/64 e à LEI 7357/85, e altera a Resolução CMN 1631/89 e a Circular BCB 1590/90.
A Resolução CMN n° 2.155 é importante porque estabelece regras para o funcionamento do sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade e a eficiência do sistema. Além disso, a norma também tem impacto na política monetária e na estabilidade financeira do país.
No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.155 foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes das normas atuais e em vigor, e garantir que estejam em conformidade com as mesmas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.155, de 27/4/1995
Alterações: Altera o Capítulo IV do Regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, com a redação dada pela Resolução nº 1.682, de 31.01.90, e pela Circular nº 1.590, de 09.03.90.
Motivação: Garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.155
Adequação
A Resolução CMN n° 2.155 foi revogada pela Resolução CMN 2211/95, publicada no DOU em 17/11/1995. Portanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes das normas atuais e em vigor, e garantir que estejam em conformidade com as mesmas.
Impacto Operacional
A norma não tem impacto operacional direto, pois foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes das normas atuais e em vigor, e garantir que estejam em conformidade com as mesmas.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.