Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.211, publicada em 16/11/1995, teve como objetivo principal aprovar o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, uma entidade fundamental para a estabilidade do sistema financeiro nacional. Embora a resolução tenha sido revogada, sua importância reside na estruturação inicial do FGC, que visa proteger os depositantes em caso de insolvência de instituições financeiras. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a solidez e a confiabilidade do sistema financeiro brasileiro. É relevante notar que a resolução foi alterada e posteriormente revogada por normas subsequentes, como a Resolução CMN 2249/96 e a Resolução CMN 3024/2002, que atualizaram e consolidaram as regras aplicáveis ao FGC.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é alto porque a norma trata da estruturação e funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, que é crucial para a estabilidade financeira do país. As alterações e revogações subsequentes indicam a complexidade e a importância contínua da regulamentação do FGC para o sistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.211 de 16/11/1995

Alterações: A norma foi alterada por Resolução CMN 2249/96 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 3024/2002.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional através da criação de um fundo que proteja os depositantes em caso de insolvência de instituições financeiras, contribuindo para a confiança no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.211

Adequação

O cronograma de adequação inclui a publicação da Resolução CMN n° 2.211 em 16/11/1995, as alterações pela Resolução CMN 2249/96 em 09/02/1996, e a revogação total pela Resolução CMN 3024/2002 em 25/10/2002. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é significativo, pois as instituições financeiras precisam adaptar seus processos e sistemas para atender aos requisitos do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, o que pode envolver atualizações nos sistemas de informação, procedimentos de depósito e retirada de recursos, e treinamento de funcionários. Além disso, a norma exige a manutenção de registros e a apresentação de relatórios ao BCB, o que pode demandar ajustes nos processos de controle interno e conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas relevantes estão relacionadas às atualizações nos estatutos e regulamentos do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, conforme indicado pelas resoluções subsequentes.